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OAB-SP regulamenta advocacia pro bono
Segundo Jorge Eluf Neto, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, havia uma resistência de alguns advogados da OAB à regulamentação. "Havia pouca informação sobre a advocacia pro bono, e uma impressão de que a OAB estava fazendo propaganda para garantir reserva de mercado", conta.
Com a novas normas da advocacia pro bono, que já era praticada no país, os advogados que queiram prestar serviços gratuitos a organizações não-governamentais e fundações terão embasamento legal para poderem atuar - sem correrem o risco de infringirem normas de conduta. Ficou estabelecido, por exemplo, que o advogado fica proibido de ser contratado por qualquer sócio, fundador ou mantenedor da organização beneficiada, por um período de dois anos após a prestação de serviços pro bono.
Segundo Eluf, isso caracterizaria "captação de clientela", ferindo o código de ética da OAB. "A advocacia não é uma atividade mercantil", diz. O advogado também não poderá utilizar a advocacia pro bono para fazer propaganda dos seus serviços. Um outro ponto diz que, quando uma ação for movida, se houver "honorários de sucumbência" a favor da entidade, o advogado, que normalmente recebe uma parte desses honorários, não poderá recebê-la. Por último, quem prestar serviço de advocacia "para o bem", deve comunicar e informar suas atividades à OAB a cada seis meses.
Instituto Bro Bono - A regulamentação favorecerá o trabalho de entidades como o Instituto Pro Bono, que atua desde dezembro de 2001, e é formado por uma rede de aproximadamente 40 advogados de diversos escritórios de São Paulo. Os advogados, engajados na causa do acesso universal à Justiça, doam uma parte das suas horas de trabalho para a prestação de serviço voluntário de advocacia para entidades do terceiro setor. Segundo o diretor executivo do Instituto Pro Bono, Marcos Fuchs, o Instituto é procurado semanalmente por advogados interessados em realizar atendimento voluntário. Fuchs espera que a iniciativa da OAB-SP estimule a regulamentação em outros estados e o aumento do número de advogados e escritórios que prestam este tipo de serviço, a fim de que cada vez mais ONGs sejam beneficiadas.
De a acordo com o novo regulamento, só podem ser atendidas organizações que realmente não têm recursos para pagar por uma assistência jurídica. "O Tribunal de Ética entendeu que a advocacia pro bono é necessária para as ONGs, mas que também era preciso evitar o desvio de conduta dos advogados que prestam esse serviço", diz Eluf.
Mais informações sobre a advocacia pro bono na página www.institutoprobono.org.br, ou pelo correio eletrônico marcos@institutoprobono.org.br. Mariana Loiola -------------------------------------------------------------------------------- Enviar | Imprimir