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Responsabilidade social pode ter legislação específica para empresas

Por O Liberal   23 de janeiro de 2003
O juiz do trabalho José Maria Quadros Alencar defende a criação de uma "Lei de responsabilidade sócio-ambiental"

Da Redação

As empresas que praticam o conceito de responsabilidade social poderão ter uma legislação específica que se reverta em benefícios, de acordo com o setor atendido pela empresa. Com o tema "Constituição, economia e trabalho: por uma nova regulamentação", o juiz do trabalho José Maria Quadros Alencar defende a criação de uma "Lei de responsabilidade sócio-ambiental", uma espécie de regulação que, entre outras medidas, certificaria as empresas que comprovadamente tenham projetos de alcance social.

Na palestra, apresentada ontem à noite ao Conselho Diretor da Associação Comercial do Pará (ACP), o magistrado defende uma política de incentivos para as empresas que além de cumprirem o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ainda vão mais adiante com programas de benefícios sociais que podem começar dentro da própria empresa. Segundo Alencar, a legislação era atual nas décadas de 30 e 40, mas hoje não contemplam de forma adequada essas empresas.

O juiz explica que além da certificação, outros incentivos, que ele chama de "sanções premiais", podem ser aplicados de acordo com os benefícios concedidos, e destacou a importância da assistência aos próprios funcionários. Se, por exmeplo, uma empresa mantiver a assistência médica para os empregados, essa é menos uma demanda a ser atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que podeira ser revertido em desconto na contribuição da empresa para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O mesmo desconto valeria para o combate aos acidentes de trabalho, o que também reduziria a contribuição das empresas com o seguro relativo a esses acidentes.

O Conselho Diretor da ACP discutiu ainda o registro de produtos brasileiros na Europa por empresas estrangeiras. Nomes de produtos como cupuaçu, andiroba e copaíba já foram patenteadas por empresas japonesas. Em conseqüência, esses produtos não podem ser comercializados pelo Brasil na Europa com os seus nomes de origem.

De acordo com o agente industrial Cláudio Portela, para reverter a situação desses produtos regionais é necessário que o País apresente provas de que os produtos são de origem nacional.

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