Notícias
Grupo de estudo para revisão do Estatuto da REBRAF
Por Comunicação REBRAF   4 de abril de 2003
O Grupo de Estudo do Estatuto, criado no dia 05 de dezembro de 2002 durante reunião do Conselho Gestor, é formado por: Adílson J. J. Pereira* - USE, União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo; Nilton Cesare Padrede - FRSP, Fundação de Rotarianos de São Paulo; João Luiz A. da Silveira - Ação Social Gonçalves Ledo; Flávia Regina de Souza / Juliana Ramalho - Escritórios Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Associados; Luciana Chaves Pereira - Lar Samaritano da Mãe Operária; Luiz Alberto Crispim - Associação Lar de Ismael; Eliza Botelho Byington - Cruzada Pró-Infância; Glória Amato - Associação Carpe Diem; Ive Silveira - Advogada; Débora Araújo Molitor - Assessoria Jurídica da USE.
A proposta inicial do Grupo era estudar as alterações do Estatuto da REBRAF. Posteriormente, foi decidido que as mudanças do novo Código Civil também precisam ser estudadas. O Estatuto da REBRAF necessita de algumas modificações porque foram criados novos cargos, como o de Diretor de Integração, o de Relações Públicas, o Jurídico e o de Comunicação. Quanto aos estudos sobre o novo Código Civil, o Grupo acredita que até julho deverão estar prontos e as informações disponibilizadas no portal, de maneira genérica e com a finalidade de nortear as entidades filiadas. Demais considerações deverão ser estudadas pelas entidades, observando suas próprias peculiaridades.
*Diretor Jurídico da REBRAF e Coordenador do Grupo de Estudo do Estatuto
A proposta inicial do Grupo era estudar as alterações do Estatuto da REBRAF. Posteriormente, foi decidido que as mudanças do novo Código Civil também precisam ser estudadas. O Estatuto da REBRAF necessita de algumas modificações porque foram criados novos cargos, como o de Diretor de Integração, o de Relações Públicas, o Jurídico e o de Comunicação. Quanto aos estudos sobre o novo Código Civil, o Grupo acredita que até julho deverão estar prontos e as informações disponibilizadas no portal, de maneira genérica e com a finalidade de nortear as entidades filiadas. Demais considerações deverão ser estudadas pelas entidades, observando suas próprias peculiaridades.
*Diretor Jurídico da REBRAF e Coordenador do Grupo de Estudo do Estatuto