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Relatório da OIT revela preconceito contra deficientes e portadores de HIV

Por Jornal do Brasil    13 de maio de 2003
A violação do sigilo sobre o histórico médico dos portadores de Aids e suas demissões por esta causa são fatos recorrentes em países como Brasil, México e os Estados Unidos, segundo um relatório divulgado ontem, em Genebra, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A organização menciona um outro tipo de discriminação, baseado na incapacidade física ou mental dos empregados.

O relatório destaca em particular os casos do Brasil e da Costa Rica, onde existe uma grande diferença entre a renda dos trabalhadores ''normais'' e dos incapacitados. No Brasil, os deficientes físicos e mentais ganham 45,8% menos que o resto dos trabalhadores, enquanto na Costa Rica a diferença é de 11,5%.

Além disso, nestes países os deficientes têm pouquíssimas possibilidades de ocupar postos de trabalho no mercado formal e sua opção mais comum é trabalhar em pequenas unidades familiares no setor agrícola ou de serviços. Já a violação da informação médica ''é freqüente'' no Brasil, na França, Hungria, Jamaica, África do Sul, Tailândia, Uganda e Costa do Marfim, México e EUA. Este tipo de ato faz com que as pessoas atingidas pela doença sejam despedidas ou peçam demissão, diz o documento da OIT, que estuda as diversas formas de discriminação em ambiente de trabalho no mundo.

''É muito difícil eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras da Aids, devido ao temor e à ignorância sobre a doença, assim como à falta de informação sobre sua transmissão'', constata o relatório.

A discriminação contra as pessoas infectadas pelo HIV, ou supostamente infectadas, pode se manifestar de muitas formas, ''como pelo pedido de provas de contaminação antes da contratação do empregado, inclusive nos locais onde existem políticas nacionais e empresariais que proíbem a discriminação causada pelo estado sorológico de uma pessoa''.

O relatório, intitulado A Hora da Igualdade no Trabalho, mostra que os empregadores preferem prescindir de um trabalhador soropositivo devido aos ''eventuais custos que poderiam ser gerados pela sua contratação e sua possível perda de produtividade''.

Segundo o relatório, outras formas de discriminação contra pessoas que sofrem de Aids são as demissões sem provas, notificação ou consulta médica, e a transferência do empregado para postos que requerem menos qualificação. Além disso, seu salário é reduzido, ele é intimidado ou, simplesmente, lhe é negado o pagamento do seguro.

''As pressões e a hostilidade alcançam às vezes tal magnitude que as pessoas infectadas pelo HIV se sentem obrigadas a largar seu trabalho apesar de não terem sido formalmente despedidas''.

O relatório da OIT ressalta também a discriminação trabalhista contra os indígenas na América Latina, que têm de ultrapassar diversos obstáculos para encontrar emprego, obter a posse e o controle das terras.

Até pouco tempo, a participação dos indígenas no mercado de trabalho praticamente se limitava a diversas tarefas forçadas na agricultura e na mineração, de onde os índios passavam para o emprego informal nas cidades, obrigados pela miséria das zonas rurais.

O passar do tempo não melhorou muito a situação destas minorias, que constituem atualmente uma parte importante da mão-de-obra temporária na agricultura comercial de países como Bolívia, Guatemala e México.

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