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Por Sílvia Pimentel / Diário do Comércio   3 de dezembro de 2003
Nem todas as contribuições feitas para projetos sociais podem ser abatidas da declaração; veja como garantir a dedução
A doação que muitas pessoas fazem diretamente para as instituições ligadas ao Terceiro Setor ou aquelas tradicionais contribuições feitas pelo telefone para o projeto Criança Esperança, patrocinado pela Rede Globo e Unicef, ou para o Teleton, transmitido pelo SBT para arrecadar fundos para a Associação de Assistência à Criança Deficiente, quem sabe um dia poderá ser abatida do imposto que o brasileiro é obrigado a pagar todos os anos. Seria uma forma inteligente de incentivar projetos de cunho social.
Mas o que muita gente desconhece é a existência de uma lei que permite às pessoas físicas e jurídicas desviarem parte do imposto de renda devido para financiar projetos sociais e educativos voltados aos jovens, desde que a contribuição seja feita para os fundos da criança e do adolescente oficiais, administrados por conselhos estaduais ou municipais.
Para que a dedução produza efeitos na declaração de ajuste anual do próximo ano, as doações devem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2003, através de depósito bancário em contas dos fundos. Quase todos os municípios brasileiros possuem um fundo do gênero.
A possibilidade de deduzir o valor doado está prevista em portaria da Receita Federal, em cumprimento à Lei 8.069, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente. As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas que são tributadas pelo regime de lucro real (em geral, grandes corporações) até 1%. Os recursos são usados para financiar projetos governamentais e não governamentais voltados para a população de 0 a 17 anos.
No município de São Paulo, por exemplo, o fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), formado por representantes da sociedade civil e prefeitura. Ao conselho cabe ainda analisar e aprovar os projetos apresentados pelas instituições de ações para beneficiar esse público.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas que são tributadas pelo regime de lucro real até 1%
“De modo geral, a aprovação leva em conta a abrangência do projeto, ou seja, a quantidade de jovens atendida. Dependendo do resultado da experiência, o programa pode, no futuro, ser assumido pela prefeitura”, explica Anderson Cales, conselheiro do CMDCA-SP, responsável pela captação de recursos.
De acordo com Cales, por enquanto, o ritmo das doações ainda é lento. As pessoas e empresas começam a se preocupar com assunto a partir do início do mês de dezembro. No ano passado, segundo informou, as doações de pessoas físicas alcançaram R$ 2 milhões. “O valor é irrisório, mas tende a aumentar”, prevê.
Uma das razões para o otimismo está baseada numa resolução recente do Conselho (nº 70) que permite às empresas escolherem o projeto que receberá a doação. A norma estabelece, no entanto, o direcionamento de 90% do valor dado. Os 10% restantes permanecem no fundo para outros programas. “A medida é importante, pois muitas empresas manifestam a intenção de doar, mas com a condição de que o dinheiro seja aplicado em programas específicos”, explica. Somente os projetos que passaram pelo crivo do conselho poderão ser escolhidos pelos doadores.
A presidente do CMDCA-SP, Teresinha Sarteschi também diz que o volume da doações só não é maior por falta de conhecimento da sociedade. “Além da pouca divulgação sobre a possibilidade de desconto do imposto de renda, a prefeitura não tinha uma política de captação de recursos”, diz.
Um dos projetos mais elogiados, que recebeu recursos do fundo por dois anos consecutivos, é o da Sedes Sapientiae, ligada à PUC-SP. “O projeto é voltado para a educação inclusiva. Envolve seis escolas, 92 crianças e 40 professores".
A doação que muitas pessoas fazem diretamente para as instituições ligadas ao Terceiro Setor ou aquelas tradicionais contribuições feitas pelo telefone para o projeto Criança Esperança, patrocinado pela Rede Globo e Unicef, ou para o Teleton, transmitido pelo SBT para arrecadar fundos para a Associação de Assistência à Criança Deficiente, quem sabe um dia poderá ser abatida do imposto que o brasileiro é obrigado a pagar todos os anos. Seria uma forma inteligente de incentivar projetos de cunho social.
Mas o que muita gente desconhece é a existência de uma lei que permite às pessoas físicas e jurídicas desviarem parte do imposto de renda devido para financiar projetos sociais e educativos voltados aos jovens, desde que a contribuição seja feita para os fundos da criança e do adolescente oficiais, administrados por conselhos estaduais ou municipais.
Para que a dedução produza efeitos na declaração de ajuste anual do próximo ano, as doações devem ser feitas até o dia 31 de dezembro de 2003, através de depósito bancário em contas dos fundos. Quase todos os municípios brasileiros possuem um fundo do gênero.
A possibilidade de deduzir o valor doado está prevista em portaria da Receita Federal, em cumprimento à Lei 8.069, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente. As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas que são tributadas pelo regime de lucro real (em geral, grandes corporações) até 1%. Os recursos são usados para financiar projetos governamentais e não governamentais voltados para a população de 0 a 17 anos.
No município de São Paulo, por exemplo, o fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), formado por representantes da sociedade civil e prefeitura. Ao conselho cabe ainda analisar e aprovar os projetos apresentados pelas instituições de ações para beneficiar esse público.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas que são tributadas pelo regime de lucro real até 1%
“De modo geral, a aprovação leva em conta a abrangência do projeto, ou seja, a quantidade de jovens atendida. Dependendo do resultado da experiência, o programa pode, no futuro, ser assumido pela prefeitura”, explica Anderson Cales, conselheiro do CMDCA-SP, responsável pela captação de recursos.
De acordo com Cales, por enquanto, o ritmo das doações ainda é lento. As pessoas e empresas começam a se preocupar com assunto a partir do início do mês de dezembro. No ano passado, segundo informou, as doações de pessoas físicas alcançaram R$ 2 milhões. “O valor é irrisório, mas tende a aumentar”, prevê.
Uma das razões para o otimismo está baseada numa resolução recente do Conselho (nº 70) que permite às empresas escolherem o projeto que receberá a doação. A norma estabelece, no entanto, o direcionamento de 90% do valor dado. Os 10% restantes permanecem no fundo para outros programas. “A medida é importante, pois muitas empresas manifestam a intenção de doar, mas com a condição de que o dinheiro seja aplicado em programas específicos”, explica. Somente os projetos que passaram pelo crivo do conselho poderão ser escolhidos pelos doadores.
A presidente do CMDCA-SP, Teresinha Sarteschi também diz que o volume da doações só não é maior por falta de conhecimento da sociedade. “Além da pouca divulgação sobre a possibilidade de desconto do imposto de renda, a prefeitura não tinha uma política de captação de recursos”, diz.
Um dos projetos mais elogiados, que recebeu recursos do fundo por dois anos consecutivos, é o da Sedes Sapientiae, ligada à PUC-SP. “O projeto é voltado para a educação inclusiva. Envolve seis escolas, 92 crianças e 40 professores".