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Alterado Código Civil para rever situação de organizações religiosas e partidos políticos

Por USE - Divulgação   11 de dezembro de 2003
O Plenário do Senado Federal alterou o Código Civil para permitir que organizações religiosas e partidos políticos possam ser definidos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-as de alterar seus estatutos até janeiro de 2004. De acordo com a justificativa da matéria, ficou uma lacuna no novo Código Civil para essas instituições, que estão com dificuldades de se enquadrar como associação, sociedade ou fundação - possibilidades previstas nas regras em vigor.

O projeto aprovado hoje, 9/12/03 considera como livres a criação, organização, estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão de acordo com lei específica. A matéria vai à sanção.

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