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Rebraf comemora, mas defende outras mudanças

Por Fernando Vieira / Diário do Comércio   28 de janeiro de 2004
Desde o final do ano passado, a Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (Rebraf), entidade parceira da Associação Comercial de São Paulo no Movimento Degrau, vem travando uma batalha para a prorrogação do prazo para a adaptação ao novo Código Civil.

Primeiro, a Rebraf encaminhou uma carta ao presidente da República e depois entrou em contato com os outros poderes. Sensibilizado, o presidente incluiu o assunto na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional.

"É uma alegria muito grande pois é uma vitória da sociedade civil organizada, que foi reivindicada junto aos três poderes. E que vai beneficiar muita gente", disse Marília de Castro, da diretoria jurídica da Rebraf.

Para a advogada, a prorrogação também beneficia muitas associações que nem sabiam da necessidade das adaptações e "só iriam perceber quando solicitassem alguma parceria com um gestor público e vissem o pedido negado".

A advogada afirma que a prorrogação é importante porque torna viável o debate e a reflexão sobre alguns artigos do Código Civil que contrariam a Constituição Federal (CF). "Inclusive, vão contra cláusulas pétreas ( que só podem ser modificadas por uma nova Constituição ) como a liberdade plena de associação, prevista no artigo 5º, inciso XVII, da CF", afirmou.

Segundo ela, as disposições introduzidas pelos artigos 55 a 59 do Código estabelecem direitos dos associados e interferem na competência e no quórum para deliberações das assembléias. "Estas determinações ferem a Constituição. O inciso XVIII do artigo 5º diz que é vedada expressamente a interferência estatal no funcionamento das associações."

A Rebraf argumentava, na carta ao Planalto, que o próprio presidente da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, o jurista Miguel Reale, "percebendo o flagrante equívoco do artigo 59, defende a supressão do mesmo".

"O artigo restringe os limites de funcionamento das associações, uma vez que em muitos casos determinadas entidades com elevado número de associados jamais conseguirão completar o quórum exigido", explicou a advogada, acrescentando que a medida "engessa a administração".

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