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Código Civil: empresas têm mais um ano para adaptação

Por Fernando Vieira / Diário do Comércio   28 de janeiro de 2004
As empresas, associações e fundações vão ter mais um ano para se adaptar às disposições do novo Código Civil (CC). O Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão nº 113/2003, originário do Projeto de Lei 1273/2003, da Câmara dos Deputados, que amplia para dois anos o prazo inicial, previsto no artigo 2.031 do CC, que se esgotava no dia 10 de janeiro. O projeto agora aguarda sanção do presidente da República.

A aprovação foi comemorada pela Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (Rebraf), que trabalhou durante semanas junto aos três poderes da República, em Brasília, para ampliar o prazo das mudanças de estatutos para as entidades filantrópicas.

Segundo a advogada Marília de Castro, integrante da diretoria jurídica da Rebraf, "este espaço de tempo obtido (mais um ano) é fundamental, a fim de que se discutam outros projetos que propõem a alteração e até mesmo a revogação de artigos do atual Código Civil relativos à matéria".

No dia 27 de novembro de 2003, a Rebraf protocolou, no Palácio do Planalto, uma carta ao Presidente da República solicitando a prorrogação desse prazo ( leia mais no texto ao lado ).

"Constatamos que no Congresso Nacional havia diversos projetos em tramitação sobre este assunto. Nos últimos três meses, a Rebraf contatou os parlamentares que trabalhavam nessa matéria, assessorou as relatorias e as comissões, tanto na Câmara quanto no Senado, de tal modo que a votação de ontem pode ser considerada uma grande conquista das mais de 700 entidades que representamos", afirmou Rogério Amato, presidente da Rebraf.

Irregulares? – Muitos advogados defendiam a idéia de que as empresas que não promovessem as alterações em seus contratos sociais ficariam irregulares e conseqüentemente teriam responsabilidade ilimitada. Assim, em caso de um processo judicial, as empresas poderiam ter de responder com o patrimônio pessoal dos sócios.

No entanto, o advogado Carlos Celso Orcesi da Costa, superintendente jurídico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), afirmava que a "falta de adaptação não geraria conseqüências jurídicas graves pois se trata de típica norma sem sanção".

No entender dele, ao contrário do que afirmavam alguns advogados, a sociedade não se transformaria em "irregular", com a conseqüencia grave de seus sócios responderem pelas dívidas da empresa, apenas porque deixou de adaptar o contrato social ou estatuto ao novo Código Civil. "Há uma falta sim, porém omissão de caráter formal, que não interfere com a substância da atividade empresarial", disse Orcesi.

Contudo, as empresas que não realizassem as adaptações poderiam sofrer retaliações como ser impedidas de obter crédito em bancos.

De acordo com estimativas da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), apenas 30% dos dois milhões de empresas –sociedades empresariais– do Estado de São Paulo haviam cumprido o prazo de um ano, estabelecido pelo novo Código Civil –encerrado no dia 10 de janeiro de 2004–, para promover as alterações.

A ampliação do prazo não deve servir de estímulo para que as entidades deixem de realizar as alterações necessárias. É fundamental que se promova o quanto antes para evitar o acúmulo de pedidos observados no início deste ano.

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