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REBRAF comemora ampliação do prazo para mudanças de estatutos das suas entidades

Por Comunicação REBRAF/DEGRAU   2 de fevereiro de 2004
O Senado Federal aprovou no dia 27 de janeiro o projeto de lei 111/2003 da Câmara dos Deputados que estende para janeiro de 2005 o prazo para as entidades assistenciais e demais associações se adaptarem ao novo Código Civil.

O artigo 2031 do novo Código determinava que as entidades em geral adaptassem seus estatutos às disposições do Código até 10 de janeiro de 2004. Essas disposições foram introduzidas pelos artigos 55 a 59.

Segundo a Dra. Marília de Castro, da Diretoria Jurídica da Rebraf - Rede Brasileira das Entidades Assistenciais Filantrópicas - que durante semanas trabalhou junto aos três poderes da República, em Brasília, "este espaço de tempo obtido (mais um ano) é fundamental, a fim de que se discutam outros projetos que propõem a alteração e até mesmo a revogação de artigos do atual Código Civil relativos à matéria. Muitas normas introduzidas no Código Civil estão sendo questionadas por afrontarem dispositivos constitucionais".

De fato, os cinqüenta membros do Conselho Gestor da Rebraf protocolaram , no dia 27 de novembro do ano passado, junto ao Palácio do Planalto, uma Carta ao Presidente da República solicitando a prorrogação do prazo que o Código Civil dava às entidades para alterarem seus estatutos.

"Constatamos que no Congresso Nacional havia diversos projetos em tramitação sobre este assunto. Nos últimos três meses, a Rebraf contatou os parlamentares que trabalhavam nessa matéria, assessorou as relatorias e as comissões tanto na Câmara quanto no Senado, de tal modo que a votação de ontem pode ser considerada uma grande conquista das mais de setecentas entidades que representamos", afirmou Rogério Amato, presidente da Rebraf.

"O mais importante nesse instante - conclui a Dra. Marília - é que os artigos 55 a 59 do Código serão analisados mais profundamente durante todo o ano. Tenho certeza que serão melhorados, pois da maneira como estão redigidos provocam as mais variadas interpretações, congestionam atos administrativos das diretorias e conselhos e ferem a liberdade de associação, garantida pelo inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal".

Um trabalho como esse vem demonstrar, para quem ainda tiver dúvidas, a importância e a influência das redes sociais na organização da sociedade civil.

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