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Terceiro Setor luta contra a Cofins
Por Sílvia Pimentel / Diário do Comércio   17 de março de 2004
Nem as organizações não-governamentais escaparam da nova Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Desde a última segunda-feira, as suas receitas, incluindo aquelas provenientes de doações, estão sendo tributadas em 7,6%. Para livrar as entidades da mordida do Fisco, que abocanha uma parte considerável dos seus recursos, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife) – associação que reúne 69 organizações voltadas à execução e financiamento de projetos sociais, ambientais e culturais – está articulando um movimento visando a alteração da Lei nº 10.833/03, que instituiu o recolhimento não-cumulativo da contribuição e elevou a sua alíquota de 3% para 7,6%.
"Essas entidades não têm o mesmo escopo que uma entidade privada, ou seja, não visam lucro. Todas as receitas são dedicadas exclusivamente para projetos de interesse da sociedade", diz a advogada do Gife, Daniela Pais.
Para o diretor executivo adjunto da instituição, Judi Cavalcante, além de diminuir o volume de recursos empregados em projetos de interesse social, a cobrança, indiretamente, vai afastar doadores, "que terão resistência em aceitar que as contribuições sejam gastas com tributos".
Levantamento feito pelo Gife sobre o montante de recursos usados em 2000 para tocar projetos sociais dá uma mostra do tamanho da mordida do Fisco. Naquele ano, 48 entidades associadas à organização investiram aproximadamente R$ 600 milhões. Se a cobrança fosse instituída àquela época, R$ 45 milhões seriam subtraídos dos projetos para irem direto para os cofres públicos.
Para livrar as organizações da cobrança, o Gife está mantendo negociações com a Secretaria Geral da Presidência. De acordo Daniela Pais, a tributação poderia ser afastada por meio de uma medida provisória ou de uma instrução da Receita Federal. "Só depende da boa-vontade do governo de voltar atrás com a decisão de obrigar o recolhimento", diz. Isso porque a Constituição Federal garante a imunidade fiscal apenas para as instituições de educação ou assistência social.
Ela informou que a cobrança pegou de surpresa muitas organizações que, por não contarem com esse desembolso, não realizaram um planejamento financeiro para 2004. Outro universo de entidades ainda nem tomou conhecimento da obrigatoriedade do recolhimento. "A maioria não tem consultoria jurídica e corre risco até de enfrentarem problemas com a Receita", alertou.
Pressão - A mobilização contra a cobrança teve início em outubro do ano passado, durante a votação da Medida Provisória 135, mais tarde convertida na polêmica Lei nº 10.833/03. Na época, o Gife e outras organizações do terceiro setor enviaram ofício ao relator da matéria, Jamil Murad, alertando sobre a importância de excluir essas instituições da obrigatoriedade do pagamento. A nova lei, no entanto, manteve a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35/01, apenas para as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, mas revogou o benefício para as entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações.
"Essas entidades não têm o mesmo escopo que uma entidade privada, ou seja, não visam lucro. Todas as receitas são dedicadas exclusivamente para projetos de interesse da sociedade", diz a advogada do Gife, Daniela Pais.
Para o diretor executivo adjunto da instituição, Judi Cavalcante, além de diminuir o volume de recursos empregados em projetos de interesse social, a cobrança, indiretamente, vai afastar doadores, "que terão resistência em aceitar que as contribuições sejam gastas com tributos".
Levantamento feito pelo Gife sobre o montante de recursos usados em 2000 para tocar projetos sociais dá uma mostra do tamanho da mordida do Fisco. Naquele ano, 48 entidades associadas à organização investiram aproximadamente R$ 600 milhões. Se a cobrança fosse instituída àquela época, R$ 45 milhões seriam subtraídos dos projetos para irem direto para os cofres públicos.
Para livrar as organizações da cobrança, o Gife está mantendo negociações com a Secretaria Geral da Presidência. De acordo Daniela Pais, a tributação poderia ser afastada por meio de uma medida provisória ou de uma instrução da Receita Federal. "Só depende da boa-vontade do governo de voltar atrás com a decisão de obrigar o recolhimento", diz. Isso porque a Constituição Federal garante a imunidade fiscal apenas para as instituições de educação ou assistência social.
Ela informou que a cobrança pegou de surpresa muitas organizações que, por não contarem com esse desembolso, não realizaram um planejamento financeiro para 2004. Outro universo de entidades ainda nem tomou conhecimento da obrigatoriedade do recolhimento. "A maioria não tem consultoria jurídica e corre risco até de enfrentarem problemas com a Receita", alertou.
Pressão - A mobilização contra a cobrança teve início em outubro do ano passado, durante a votação da Medida Provisória 135, mais tarde convertida na polêmica Lei nº 10.833/03. Na época, o Gife e outras organizações do terceiro setor enviaram ofício ao relator da matéria, Jamil Murad, alertando sobre a importância de excluir essas instituições da obrigatoriedade do pagamento. A nova lei, no entanto, manteve a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35/01, apenas para as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, mas revogou o benefício para as entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações.