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Lei permite o trabalho do aprendiz

Por Teresinha Matos / Diário do Comércio   12 de maio de 2004
A contratação do aprendiz foi facilitada pela lei 10.097, de dezembro de 2000, que permite o trabalho para jovens com idade entre 14 anos e 18 anos incompletos. Os adolescentes que ainda não concluíram o ensino fundamental podem trabalhar por seis horas diárias, estando incluídas as horas diárias do curso teórico.

Para os estudantes de ensino médio a carga de trabalho é de oito horas diárias, contabilizando nesse total o período dedicado às aulas teóricas.

A lei do aprendizado obriga empresas de porte médio e grande a empregar e matricular em cursos profissionalizantes um percentual de aprendizes equivalente a entre 5% e 15% de seus quadros com formação técnica. As micro e pequenas não são obrigadas a abrir vagas de aprendiz.

"O movimento Degrau vem estimulando cada botequim a contratar um aprendiz", disse Guilherme Afif, presidente da ACSP.

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