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Doações para causa infantil e juvenil crescem 4.400% em cinco anos
Por Adriana David / Diário do Comércio   19 de maio de 2004
Ao contrário dos incentivos fiscais que ainda não conquistaram as pessoas jurídicas, as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente por pessoas físicas estão no caminho certo. As doações cresceram 4.400%, de 1999 a 2004, mas ainda não chegaram à metade do potencial de doação que é de R$ 107 milhões. Em 1999, as doações somaram R$ 1,090 milhão e a projeção para 2004 é de R$ 49 milhões.
Segundo o consultor jurídico da GIFE, Eduardo Szazi, o desempenho positivo é resultado do maior engajamento das empresas nas causas infantis e juvenis com campanhas junto aos seus funcionários, divulgação na mídia, consistente trabalho dos conselhos de Direitos e Tutelares e reflexo das campanhas de voluntariado de 2001.
O estudo comparou também a legislação de incentivos fiscais em outros locais como Estados Unidos e México, que apresentam legislações mais avançadas que as do Brasil.
Os Estados Unidos encorajam as doações para as entidades sem fins lucrativos. Os incentivos fiscais são variáveis de acordo com a natureza do bem que está sendo doado. São mais altos para as doações de indivíduos às entidades beneficentes do que às fundações privadas. Para as empresas, as deduções de doação são de até 10% do rendimento no ano.
No fim de 2003, o México aprovou lei que permite o poder público conceder benefícios e incentivos fiscais às organizações da sociedade civil. "É um avanço que deveria ser seguido pelo Brasil", disse Szazi.
Segundo o consultor jurídico da GIFE, Eduardo Szazi, o desempenho positivo é resultado do maior engajamento das empresas nas causas infantis e juvenis com campanhas junto aos seus funcionários, divulgação na mídia, consistente trabalho dos conselhos de Direitos e Tutelares e reflexo das campanhas de voluntariado de 2001.
O estudo comparou também a legislação de incentivos fiscais em outros locais como Estados Unidos e México, que apresentam legislações mais avançadas que as do Brasil.
Os Estados Unidos encorajam as doações para as entidades sem fins lucrativos. Os incentivos fiscais são variáveis de acordo com a natureza do bem que está sendo doado. São mais altos para as doações de indivíduos às entidades beneficentes do que às fundações privadas. Para as empresas, as deduções de doação são de até 10% do rendimento no ano.
No fim de 2003, o México aprovou lei que permite o poder público conceder benefícios e incentivos fiscais às organizações da sociedade civil. "É um avanço que deveria ser seguido pelo Brasil", disse Szazi.