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REBRAF consegue no Supremo ampliar ação contra Código Civil
Por Laura Ignácio / Diário do Comércio   16 de novembro de 2004
A Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (Rebraf) conseguiu na Justiça ampliar a discussão sobre a obrigatoriedade da participação de um qüórum mínimo de associados para a destituição de administradores e alteração de estatuto de associações. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da entidade para ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o dispositivo previsto no novo Código Civil. Com isso, o resultado do processo pode ser estendido a todas as associações brasileiras. Inicialmente, a ação havia sido ajuizada somente em nome das entidades esportivas.
No processo, o ministro relator Celso de Mello declarou que essa decisão "apóia-se na necessidade de pluralizar o debate em torno da constitucionalidade, ou não, do ato estatal, em ordem a conferir maior coeficiente de legitimidade democrática ao julgamento a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal".
A Rebraf ingressou em dezembro do ano passado na ação que havia sido proposta pelo PDT para questionar a constitucionalidade do artigo 59 do Código Civil. Incisos do artigo determinam que para destituir administradores e alterar o estatuto das associações é preciso haver a participação da maioria absoluta dos associados na primeira convocação de assembléia e, no mínimo, um terço deles nas convocações seguintes.
A advogada Marília Silva Alves de Castro, da Rebraf, argumenta que o artigo 5º da Constituição estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos e é vedada a interferência estatal no funcionamento dessas associações. "O Código Civil não pode transgredir normas constitucionais", diz.
Para ela, se o Estado impor o qüórum mínimo, vai engessar as associações. A advogada exemplifica que uma associação com nove mil associados teria que levar três mil associados à assembléia para decidir qualquer alteração do próprio estatuto.
O Supremo decidiu que a Rebraf deve ser admitida na ação como amicos curiae . Com isso, a Rebraf pode defender a tese ampliada, sendo reconhecida como entidade representativa, segundo a advogada. Ela também afirma que essa decisão é irrecorrível e que, ao receber o pedido da rede, o ministro relator instaurou procedimento de urgência.
O mesmo aconteceu no Congresso Nacional. A Rebraf encaminhou aos líderes do Congresso um pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei nº 7.466/2002, que revoga o artigo 59 do Código Civil. "O pedido foi aprovado e, assim que a pauta for destrancada, o projeto deve ser votado", diz Marília.
Em janeiro, a Rebraf comemorou a aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 113/2003, originário do Projeto de Lei nº 1.273/2003, para que as empresas, associações e fundações tenham até 10 de janeiro de 2005 para se adaptarem às disposições do Código Civil. Por semanas, a rede trabalhou junto ao governo pela ampliação desse prazo, que se encerraria em 10 de janeiro deste ano.
No processo, o ministro relator Celso de Mello declarou que essa decisão "apóia-se na necessidade de pluralizar o debate em torno da constitucionalidade, ou não, do ato estatal, em ordem a conferir maior coeficiente de legitimidade democrática ao julgamento a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal".
A Rebraf ingressou em dezembro do ano passado na ação que havia sido proposta pelo PDT para questionar a constitucionalidade do artigo 59 do Código Civil. Incisos do artigo determinam que para destituir administradores e alterar o estatuto das associações é preciso haver a participação da maioria absoluta dos associados na primeira convocação de assembléia e, no mínimo, um terço deles nas convocações seguintes.
A advogada Marília Silva Alves de Castro, da Rebraf, argumenta que o artigo 5º da Constituição estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos e é vedada a interferência estatal no funcionamento dessas associações. "O Código Civil não pode transgredir normas constitucionais", diz.
Para ela, se o Estado impor o qüórum mínimo, vai engessar as associações. A advogada exemplifica que uma associação com nove mil associados teria que levar três mil associados à assembléia para decidir qualquer alteração do próprio estatuto.
O Supremo decidiu que a Rebraf deve ser admitida na ação como amicos curiae . Com isso, a Rebraf pode defender a tese ampliada, sendo reconhecida como entidade representativa, segundo a advogada. Ela também afirma que essa decisão é irrecorrível e que, ao receber o pedido da rede, o ministro relator instaurou procedimento de urgência.
O mesmo aconteceu no Congresso Nacional. A Rebraf encaminhou aos líderes do Congresso um pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei nº 7.466/2002, que revoga o artigo 59 do Código Civil. "O pedido foi aprovado e, assim que a pauta for destrancada, o projeto deve ser votado", diz Marília.
Em janeiro, a Rebraf comemorou a aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 113/2003, originário do Projeto de Lei nº 1.273/2003, para que as empresas, associações e fundações tenham até 10 de janeiro de 2005 para se adaptarem às disposições do Código Civil. Por semanas, a rede trabalhou junto ao governo pela ampliação desse prazo, que se encerraria em 10 de janeiro deste ano.