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Trabalho de deficiente começa a ser fiscalizado
Por Paula Cunha / Diário do Comércio   17 de novembro de 2004
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo está, desde outubro, convocando empresas de diversos setores para garantir que elas cumpram a lei que garante o preenchimento de 2% a 5% de seus cargos com portadores de deficiências. Até o momento já foram chamadas 400 empresas e a expectativa é continuar convocando cem por semana.
A chefe da seção de fiscalização da DRT, Luciola Jaime, lembra que a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelece em seu artigo 93 cotas de funcionários deficientes em relação ao total de empregados que as empresas devem seguir: 2% (até 200 funcionários), 3% (de 200 a 500), 4% (501 a 1.000) e 5% (mais de 1000).
Ela esclarece que a fiscalização leva em conta o número total de funcionários de todas as unidades da empresa e que o atual processo de intensificação de averiguação do cumprimento da lei é conseqüência de um programa de ação interinstitucional criado pela portaria número 700, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece a forma de fiscalizar as empresas.
Prazo – Após a fiscalização, as empresas têm um prazo de 60 dias para se adequar à legislação. Segundo Luciola Jaime, o prazo pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias desde que a empresa demonstre interesse em contratar pelo menos parte de sua cota de funcionários com deficiência física.
As que não cumprirem a lei nem apresentarem iniciativas de que começaram a procurar se adaptar para cumpri-la serão autuadas. A multa é de R$ 1.035,93 por pessoa, ou seja, se a companhia tem que contratar 20 deficientes e admitiu apenas cinco, pagará a multa multiplicada por 15 (o número de vagas não preenchidas). A empresa será autuada semanalmente e pagará o mesmo valor até cumprir a lei de cotas.
A chefe da seção de fiscalização acrescenta que as alegações das empresas de que não contratam portadores de deficiência porque não possuem instalações adequadas para recebê-los ou de que não encontram pessoas aptas nestas condições não serão aceitas.
"À medida que as empresas cumprirem a lei elas vão se adequando às normas. Não esperaremos que elas se adaptem antes para depois contratar. As empresas terão que baixar o nível de exigências no momento da contratação", diz Luciola Jaime.
Ela cita a experiência que teve no município de Osasco onde exerceu o mesmo cargo e conseguiu fazer com que as empresas cumprissem a lei. Atualmente, 1.548 empresas do Estado de São Paulo cumprem a lei de cotas, o que significa que 8.536 deficientes foram inseridos no mercado de trabalho. Deste total, seis mil são de Osasco.
Adaptações – Para ajudar as empresas a cumprir a lei, o Instituto Paradigma fornece orientação para a inclusão social de portadores de deficiência. Suas atividades incluem a criação de soluções e a prestação de serviços para adaptar profissionais de todas as áreas de atuação em qualquer ambiente de trabalho.
Renato Laurenti, do núcleo de comunicação do Instituto Paradigma, diz que as empresas que procuram a entidade atualmente são as que não têm contato com deficientes. Segundo ele, as dúvidas mais freqüentes passam pelas funções que um portador de deficiência pode exercer até a adequação do espaço físico de acordo com o tipo de deficiência do funcionário.
Paradigmas – Em função desta falta de informação, a entidade está tentando quebrar o paradigma de que o portador de deficiência que se locomove em cadeira de rodas só pode trabalhar em telemarketing ou o cego só está apto a ocupar cargos no departamento de raio X de hospitais, por exemplo.
A entidade está trabalhando para redefinir estes conceitos através de programas de orientação para adaptar o funcionário com necessidades especiais nas empresas. Além de fornecer todas as informações sobre as adaptações necessárias no espaço físico, o Instituto Paradigma faz palestras de sensibilização para os funcionários que conviverão com os portadores de deficiência contratados.
No caso das instalações, as modificações iniciais básicas para receber um portador de deficiência em cadeira de rodas são a colocação de portas mais largas (90 centímetros), mesas com regulagem de altura, teclados especiais, banheiros adaptados, além de telefones especiais, entre outros.
A chefe da seção de fiscalização da DRT, Luciola Jaime, lembra que a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelece em seu artigo 93 cotas de funcionários deficientes em relação ao total de empregados que as empresas devem seguir: 2% (até 200 funcionários), 3% (de 200 a 500), 4% (501 a 1.000) e 5% (mais de 1000).
Ela esclarece que a fiscalização leva em conta o número total de funcionários de todas as unidades da empresa e que o atual processo de intensificação de averiguação do cumprimento da lei é conseqüência de um programa de ação interinstitucional criado pela portaria número 700, publicada no Diário Oficial da União, que estabelece a forma de fiscalizar as empresas.
Prazo – Após a fiscalização, as empresas têm um prazo de 60 dias para se adequar à legislação. Segundo Luciola Jaime, o prazo pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias desde que a empresa demonstre interesse em contratar pelo menos parte de sua cota de funcionários com deficiência física.
As que não cumprirem a lei nem apresentarem iniciativas de que começaram a procurar se adaptar para cumpri-la serão autuadas. A multa é de R$ 1.035,93 por pessoa, ou seja, se a companhia tem que contratar 20 deficientes e admitiu apenas cinco, pagará a multa multiplicada por 15 (o número de vagas não preenchidas). A empresa será autuada semanalmente e pagará o mesmo valor até cumprir a lei de cotas.
A chefe da seção de fiscalização acrescenta que as alegações das empresas de que não contratam portadores de deficiência porque não possuem instalações adequadas para recebê-los ou de que não encontram pessoas aptas nestas condições não serão aceitas.
"À medida que as empresas cumprirem a lei elas vão se adequando às normas. Não esperaremos que elas se adaptem antes para depois contratar. As empresas terão que baixar o nível de exigências no momento da contratação", diz Luciola Jaime.
Ela cita a experiência que teve no município de Osasco onde exerceu o mesmo cargo e conseguiu fazer com que as empresas cumprissem a lei. Atualmente, 1.548 empresas do Estado de São Paulo cumprem a lei de cotas, o que significa que 8.536 deficientes foram inseridos no mercado de trabalho. Deste total, seis mil são de Osasco.
Adaptações – Para ajudar as empresas a cumprir a lei, o Instituto Paradigma fornece orientação para a inclusão social de portadores de deficiência. Suas atividades incluem a criação de soluções e a prestação de serviços para adaptar profissionais de todas as áreas de atuação em qualquer ambiente de trabalho.
Renato Laurenti, do núcleo de comunicação do Instituto Paradigma, diz que as empresas que procuram a entidade atualmente são as que não têm contato com deficientes. Segundo ele, as dúvidas mais freqüentes passam pelas funções que um portador de deficiência pode exercer até a adequação do espaço físico de acordo com o tipo de deficiência do funcionário.
Paradigmas – Em função desta falta de informação, a entidade está tentando quebrar o paradigma de que o portador de deficiência que se locomove em cadeira de rodas só pode trabalhar em telemarketing ou o cego só está apto a ocupar cargos no departamento de raio X de hospitais, por exemplo.
A entidade está trabalhando para redefinir estes conceitos através de programas de orientação para adaptar o funcionário com necessidades especiais nas empresas. Além de fornecer todas as informações sobre as adaptações necessárias no espaço físico, o Instituto Paradigma faz palestras de sensibilização para os funcionários que conviverão com os portadores de deficiência contratados.
No caso das instalações, as modificações iniciais básicas para receber um portador de deficiência em cadeira de rodas são a colocação de portas mais largas (90 centímetros), mesas com regulagem de altura, teclados especiais, banheiros adaptados, além de telefones especiais, entre outros.