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Prefeitura vai acelerar a certificação
Por Paula CuUnha / Diário do Comércio   24 de novembro de 2004
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) está reforçando a orientação aos interessados em registrar programas de aprendizagem em São Paulo. Ele pretende acelerar o processo de orientação às entidades que apresentarem seus projetos e espera resolver as atuais pendências até fevereiro do próximo ano.
A presidente do CMDCA, Maria Iracema de Araújo Rocha, explica que muitas entidades têm dificuldades em apresentar toda a documentação exigida e que não foi negado nenhum registro para os programas de aprendizagem apresentados. Segundo ela, não houve mudanças nas orientações que estão contidas na Lei Federal 10.097/00, Lei de Diretrizes e Base (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As entidades devem comprovar a existência de espaço físico, e sua segurança, para atender os adolescentes em seus programas para aprendizes, e seus contratos de trabalho firmados tanto entre as entidades e as empresas que receberão os jovens, bem como os contratos entre os aprendizes e as entidades. Todos eles devem ter a duração de 24 meses.
Segundo Maria Iracema, o CMDCA não reprova programas. "Quando verificamos inadequações, chamamos as entidades e prestamos todos os esclarecimentos, com base nas leis que regem a Aprendizagem Profissional", explica. Ela acrescenta que as entidades podem apresentar recursos tantas vezes quantas forem necessárias até a adequação do programa. E explica que muitas empresas e entidades confundem os conceitos de estágio com programas de aprendizado, que são regidos por legislações bastante diferentes.
Prazos – Para ela o prazo estabelecido até o começo do próximo ano será atendido de acordo com a boa vontade de cada entidade em adequar os seus programas, conforme estabelecem as leis. Para agilizar o processo, o CMDCA colocará à disposição dos interessados técnicos para dirimir dúvidas e auxiliar durante o processo de obtenção dos documentos necessários.
A legislação atual não prevê a possibilidade de se aumentar o número de entidades certificadoras. De acordo com a presidente do CMDCA, há técnicos habilitados para avaliar cada programa.
Ela reforça a disposição dos técnicos para prestar todos os esclarecimentos necessários e informa que as dúvidas podem ser sanadas na própria sede da entidade, localizada na rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, pelos telefones (11) 3113-9667, 3113-9666 e 3113-9656 ou ainda pelo e-mail cmdca@prefeitura.gov.br .
A presidente do CMDCA, Maria Iracema de Araújo Rocha, explica que muitas entidades têm dificuldades em apresentar toda a documentação exigida e que não foi negado nenhum registro para os programas de aprendizagem apresentados. Segundo ela, não houve mudanças nas orientações que estão contidas na Lei Federal 10.097/00, Lei de Diretrizes e Base (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As entidades devem comprovar a existência de espaço físico, e sua segurança, para atender os adolescentes em seus programas para aprendizes, e seus contratos de trabalho firmados tanto entre as entidades e as empresas que receberão os jovens, bem como os contratos entre os aprendizes e as entidades. Todos eles devem ter a duração de 24 meses.
Segundo Maria Iracema, o CMDCA não reprova programas. "Quando verificamos inadequações, chamamos as entidades e prestamos todos os esclarecimentos, com base nas leis que regem a Aprendizagem Profissional", explica. Ela acrescenta que as entidades podem apresentar recursos tantas vezes quantas forem necessárias até a adequação do programa. E explica que muitas empresas e entidades confundem os conceitos de estágio com programas de aprendizado, que são regidos por legislações bastante diferentes.
Prazos – Para ela o prazo estabelecido até o começo do próximo ano será atendido de acordo com a boa vontade de cada entidade em adequar os seus programas, conforme estabelecem as leis. Para agilizar o processo, o CMDCA colocará à disposição dos interessados técnicos para dirimir dúvidas e auxiliar durante o processo de obtenção dos documentos necessários.
A legislação atual não prevê a possibilidade de se aumentar o número de entidades certificadoras. De acordo com a presidente do CMDCA, há técnicos habilitados para avaliar cada programa.
Ela reforça a disposição dos técnicos para prestar todos os esclarecimentos necessários e informa que as dúvidas podem ser sanadas na própria sede da entidade, localizada na rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, pelos telefones (11) 3113-9667, 3113-9666 e 3113-9656 ou ainda pelo e-mail cmdca@prefeitura.gov.br .