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Entidades assistenciais ganham com nova lei que altera estatuto
Por Paula Cunha   6 de julho de 2005
Para a advogada da Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (Rebraf), Marília de Castro, esta foi uma vitória para todas estas entidades, porque "o Estado não pode interferir, dificultando as ações de associações. Ele tem de ser um facilitador. Estas entidades o estão ajudando a cumprir sua obrigação e assumindo muitas de suas funções", afirma. Segundo ela, estas regras emperravam a ação das entidades no seu dia-a-dia e impediam o pleno desenvolvimento de seus projetos.
Com as normas do Código Civil, que caíram agora, haveria, para a advogada, a criação de tantas cláusulas padrões acabariam por cercear a liberdade de atuação das entidades assistenciais e filantrópicas. "Isso é propaganda enganosa da democracia", opina Marília de Castro.
Ela explica que, além destas alterações, os prazos para que as entidades adaptem os seus estatutos de acordo com a lei foram prorrogados para o dia 11 de janeiro de 2007. Ela ressalta que, com esta determinação, nenhum órgão governamental pode exigir a imediata adequação destas entidades à nova lei.
Para a advogada, as antigas exigências de quórum de presença de um terço dos associados para se promover qualquer mudança de estatuto inviabilizavam qualquer votação. Agora, o artigo 59 determina que o quórum deverá ser estabelecido pela entidade e colocado em seu estatuto.
"As entidades assistenciais que têm muitos associados, algumas chegam a nove mil, precisam convocar três mil, o que é muito difícil", afirma. Para Marília, com isso, prevaleceu a liberdade de auto-organização.
Administradores – Outra conquista importante foi a alteração do artigo 89. Ele determinava que competia à assembléia geral eleger os administradores. Com a lei do dia 28 de junho, não existe mais esta obrigatoriedade, o que é considerado um avanço na avaliação da advogada, porque a grande maioria das entidades conta com um conselho deliberativo que se encarrega de eleger a diretoria.
"Antes, a legislação impedia o voto distrital e agora ele é permitido. Trata-se de um avanço, pois a entidade passa a ter a liberdade de escolher a maneira de votar", diz Marília. E cita o exemplo de associações com caráter cultural, por exemplo, que escolhe os membros que têm direito a votar, de acordo com o tipo de projeto a ser desenvolvido e com as habilidades específicas de cada membro envolvido.
Além disso, a adoção do voto distrital também facilitará as votações das entidades e associações. A advogada da Rebraf explica que a legislação impedia a adoção desta modalidade de voto. Para ela, este é um avanço significativo porque se respeitou a liberdade de escolha de todas estas entidades.
Exclusão – Outra alteração considerada positiva por Marília de Castro foi a modificação nas regras de exclusão de associados. Anteriormente, de acordo com o Código Civil, as entidades eram obrigadas a fazer uma convocação especial para uma assembléia que obtivesse a votação da maioria absoluta dos presentes, ou seja, 50% mais um para decidir a saída de algum de seus membros. "Esta norma é impossível de ser seguida, pois há entidades que contam com um número expressivo de associados e, muitas vezes, é difícil conseguir reuni-los para alterar o estatuto ou para votar a saída de alguns deles", explica.
Para reforçar esta afirmação, ela lembra que o inciso 20 do artigo 5 da Constituição diz que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado" foi esquecido pelas modificações determinadas pelo Código Civil.
Avaliação – Para Marília de Castro, esta conquista é conseqüência da luta iniciada pela Rebraf, há dois anos, quando representantes da entidade foram a Brasília e conseguiram audiências com o presidente da República e com outras autoridades, como o presidente da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça para ampliar o prazo dado às entidades para se adequarem à lei.
Na época, a Rebraf ingressou com uma ação de inconstitucionalidade para todos os tipos de associações e entidades. A advogada lembra que, naquele período, havia uma ação específica, encaminhada pelo PDT, para que as associações esportivas não tivessem de seguir as normas do Código Civil.
Posteriormente, o ministro Celso de Mello admitiu a Rebraf como "amicus curiae", ou seja, uma entidade que pode colaborar na discussão do assunto para se obter uma decisão mais abrangente. Esta decisão foi considerada positiva, pois o objetivo da Rebraf era provar que não só as entidades esportivas têm capacidade de se auto-regular. "Com a decisão da última sexta-feira, a liberdade de auto-organização prevaleceu", diz Marília.
Ela ressalta o papel da Rebraf e a atuação de seu presidente Rogério Amato, além de outras entidades que se aliaram às ações que culminaram na promulgação da lei número 11.127 na semana passada.
O que ainda precisa ser feito – Segundo a advogada da Rebraf, a vitória obtida na semana passada foi muito expressiva, mas existem outros artigos que regem a atuação das entidades filantrópicas e assistencialistas que precisam ser aperfeiçoados. Ela cita o de número 55, que determina que os associados devem ter iguais direitos, mas há outros que podem ter vantagens especiais. Na sua opinião, este artigo tira do estatuto a liberdade de estabelecer os direitos dos associados.
"O artigo tem uma redação confusa, uma vez que afirma que votar é uma vantagem, mas na verdade trata-se de um direito. O que se pleiteia é que o estatuto determine claramente os direitos de cada categoria de associado. O Estado não pode impor cláusulas compulsórias", conclui a advogada da Rebraf.
Com as normas do Código Civil, que caíram agora, haveria, para a advogada, a criação de tantas cláusulas padrões acabariam por cercear a liberdade de atuação das entidades assistenciais e filantrópicas. "Isso é propaganda enganosa da democracia", opina Marília de Castro.
Ela explica que, além destas alterações, os prazos para que as entidades adaptem os seus estatutos de acordo com a lei foram prorrogados para o dia 11 de janeiro de 2007. Ela ressalta que, com esta determinação, nenhum órgão governamental pode exigir a imediata adequação destas entidades à nova lei.
Para a advogada, as antigas exigências de quórum de presença de um terço dos associados para se promover qualquer mudança de estatuto inviabilizavam qualquer votação. Agora, o artigo 59 determina que o quórum deverá ser estabelecido pela entidade e colocado em seu estatuto.
"As entidades assistenciais que têm muitos associados, algumas chegam a nove mil, precisam convocar três mil, o que é muito difícil", afirma. Para Marília, com isso, prevaleceu a liberdade de auto-organização.
Administradores – Outra conquista importante foi a alteração do artigo 89. Ele determinava que competia à assembléia geral eleger os administradores. Com a lei do dia 28 de junho, não existe mais esta obrigatoriedade, o que é considerado um avanço na avaliação da advogada, porque a grande maioria das entidades conta com um conselho deliberativo que se encarrega de eleger a diretoria.
"Antes, a legislação impedia o voto distrital e agora ele é permitido. Trata-se de um avanço, pois a entidade passa a ter a liberdade de escolher a maneira de votar", diz Marília. E cita o exemplo de associações com caráter cultural, por exemplo, que escolhe os membros que têm direito a votar, de acordo com o tipo de projeto a ser desenvolvido e com as habilidades específicas de cada membro envolvido.
Além disso, a adoção do voto distrital também facilitará as votações das entidades e associações. A advogada da Rebraf explica que a legislação impedia a adoção desta modalidade de voto. Para ela, este é um avanço significativo porque se respeitou a liberdade de escolha de todas estas entidades.
Exclusão – Outra alteração considerada positiva por Marília de Castro foi a modificação nas regras de exclusão de associados. Anteriormente, de acordo com o Código Civil, as entidades eram obrigadas a fazer uma convocação especial para uma assembléia que obtivesse a votação da maioria absoluta dos presentes, ou seja, 50% mais um para decidir a saída de algum de seus membros. "Esta norma é impossível de ser seguida, pois há entidades que contam com um número expressivo de associados e, muitas vezes, é difícil conseguir reuni-los para alterar o estatuto ou para votar a saída de alguns deles", explica.
Para reforçar esta afirmação, ela lembra que o inciso 20 do artigo 5 da Constituição diz que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou manter-se associado" foi esquecido pelas modificações determinadas pelo Código Civil.
Avaliação – Para Marília de Castro, esta conquista é conseqüência da luta iniciada pela Rebraf, há dois anos, quando representantes da entidade foram a Brasília e conseguiram audiências com o presidente da República e com outras autoridades, como o presidente da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça para ampliar o prazo dado às entidades para se adequarem à lei.
Na época, a Rebraf ingressou com uma ação de inconstitucionalidade para todos os tipos de associações e entidades. A advogada lembra que, naquele período, havia uma ação específica, encaminhada pelo PDT, para que as associações esportivas não tivessem de seguir as normas do Código Civil.
Posteriormente, o ministro Celso de Mello admitiu a Rebraf como "amicus curiae", ou seja, uma entidade que pode colaborar na discussão do assunto para se obter uma decisão mais abrangente. Esta decisão foi considerada positiva, pois o objetivo da Rebraf era provar que não só as entidades esportivas têm capacidade de se auto-regular. "Com a decisão da última sexta-feira, a liberdade de auto-organização prevaleceu", diz Marília.
Ela ressalta o papel da Rebraf e a atuação de seu presidente Rogério Amato, além de outras entidades que se aliaram às ações que culminaram na promulgação da lei número 11.127 na semana passada.
O que ainda precisa ser feito – Segundo a advogada da Rebraf, a vitória obtida na semana passada foi muito expressiva, mas existem outros artigos que regem a atuação das entidades filantrópicas e assistencialistas que precisam ser aperfeiçoados. Ela cita o de número 55, que determina que os associados devem ter iguais direitos, mas há outros que podem ter vantagens especiais. Na sua opinião, este artigo tira do estatuto a liberdade de estabelecer os direitos dos associados.
"O artigo tem uma redação confusa, uma vez que afirma que votar é uma vantagem, mas na verdade trata-se de um direito. O que se pleiteia é que o estatuto determine claramente os direitos de cada categoria de associado. O Estado não pode impor cláusulas compulsórias", conclui a advogada da Rebraf.