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Trabalho em rede mudou o Código Civil

Por Por Rogério Amato*    6 de julho de 2005
Foto de Evandro Monteiro/Digna Imagem Foi exatamente para fazer frente a esse intervencionismo burocrático estatal que as entidades se reuniram e se constituíram em rede
Nos últimos anos, cada vez mais nos damos conta da necessidade de uma profunda reforma do estado. A geração da maior parte dos que carregam a responsabilidade do moderno empreendedorismo brasileiro cresceu nos quadros de um modelo econômico concentrador e socialmente excludente.

Quem administra um empreendimento hoje sabe perfeitamente que não temos um estado que incentiva o progresso, mas um estado-competidor, altamente castrador das iniciativas. Por isso muitos autores falam de uma crise do modo de intervenção do estado e de uma crise da forma burocrática pela qual o estado é administrado.

A crise da forma burocrática de administrar o estado emergiu fortemente no fim dos anos 80. Ela é a resultante de um longo percurso cujo início foi a administração patrimonialista (o estado não visa o interesse público, mas o interesse privado do governante), cuja versão atualizada é o clientelismo. Os anos 30 conheceram um desejo de administração pública burocrática (já velha de quase um século na Europa e Estados Unidos), baseada num serviço civil profissional. Entre nós, isso não vingou. Seguiu-se uma fase intermediária, desenvolvimentista, coincidente com as décadas de 50/70.

O esforço de uma reforma gerencial do estado é muito recente, remonta à metade da década de 90. O que chama a atenção, porém, mais que soluços ocasionais, são as persistentes tendências de restauração de um intervencionismo anacrônico na economia e na vida social.

Tivemos comprovação deste intervencionismo social no ano de 1998 (lei federal nº 9.732 de 11/12/1998), quando o governo federal, desconhecendo a realidade assitencial brasileira e já em pleno furor arrecadatório, quis taxar as entidades assistenciais e filantrópicas, que como todos sabem gozam de isenções fiscais asseguradas pela Constituição Federal (art. 195).

Foi exatamente para fazer frente a esse intervencionismo burocrático estatal que as entidades se reuniram e se constituíram em rede para manter e garantir direitos constitucionais e, posteriormente, aprender a partilhar mais que competir. Foi assim que surgiu a Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (Rebraf), que entre suas 647 afiliadas abriga desde pequenas creches ou entidades de bairro até grandes universidades ou fundações.

A forma burocrática de legislar não levou em conta a complexidade da constituição da sociedade brasileira. Tanto que a edição do novo Código Civil (lei nº 10.406 de 10/1/2002) impunha restrições à liberdade de associação e causava constrangimentos desnecessários, apenas burocráticos, a ponto de anular modalidades de auto-gestão amadurecidas entre as entidades assistenciais e filantrópicas.

Com a representatividade de suas centenas de afiliadas, a Rebraf acaba de conseguir alterações no Código Civil que restauram direitos violados e ampliam prazos para modificações dos estatutos das associações, federações, confederações, ongs etc. Após um ano e meio de trabalhos junto aos poderes da República na capital federal, iniciados exatamente em 13/11/2003, o Presidente da República acaba de sancionar as alterações do Código Civil, sem vetos, tais como foram propostas pela Rebraf. É a Lei nº 11.127 de 28/6/05 publicada no dia seguinte pelo D.O.U. Fruto de um eficiente trabalho em rede.

*Rogério Amato é vice-presidente da ACSP e presidente da Rebraf

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