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Lei 11.127 beneficiará as entidades
Por Paula Cunha   13 de julho de 2005
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) comemorou a promulgação da Lei. nº 11.127, no início do mês, que retirou as normas do Código Civil que exigiam quórum mínimo para votar modificações e excluir participantes de associações e entidades filantrópicas. Ele é o autor das alterações propostas e aprovadas.
Faria de Sá diz que, inicialmente, houve aprovação apenas para a modificação do prazo para que as entidades adaptassem o estatuto, adiado para janeiro de 2007. Entretanto, ele foi procurado por representantes da maçonaria e de entidades que reivindicavam a alteração do quórum mínimo para votar modificações no estatuto, para excluir participantes e eleger a diretoria. A regra anterior exigia o comparecimento da totalidade dos associados.
Revogação – O deputado pensou em revogar totalmente o artigo 59, mas concordou em mantê-lo, alterando a norma de destituição de associados somente após a decisão da assembléia. "A Lei 11.127 atende às reivindicações das entidades filantrópicas, recreativas e associativas. O resultado foi positivo para todos".
Faria de Sá diz que, inicialmente, houve aprovação apenas para a modificação do prazo para que as entidades adaptassem o estatuto, adiado para janeiro de 2007. Entretanto, ele foi procurado por representantes da maçonaria e de entidades que reivindicavam a alteração do quórum mínimo para votar modificações no estatuto, para excluir participantes e eleger a diretoria. A regra anterior exigia o comparecimento da totalidade dos associados.
Revogação – O deputado pensou em revogar totalmente o artigo 59, mas concordou em mantê-lo, alterando a norma de destituição de associados somente após a decisão da assembléia. "A Lei 11.127 atende às reivindicações das entidades filantrópicas, recreativas e associativas. O resultado foi positivo para todos".