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Carta de São Paulo
Por Paula Cunha   28 de setembro de 2005
A "Carta de São Paulo" visa mostrar à sociedade a natureza institucional das fundações e difundir suas ações. Confira algumas de suas proposições:
Apresentar propostas para o governo de forma a editar lei de incentivo fiscal que contemple as diversas atividades das fundações, de modo a captar recursos e promover o desenvolvimento social.
Promover junto ao governo o reconhecimento das imunidades tributárias previstas na Constituição para as atividades das fundações.
Incentivar e promover programas de capacitação de governança corporativa e de gestão para as fundações.
Aprimorar a legislação das fundações com o intuito de atender a heterogeneidade de atividades desenvolvidas, bem como simplificar as respectivas gestões.
Promover o desenvolvimento e adoção de mecanismos que melhorem a transparência das fundações junto à sociedade.
Recomendar à Associação Paulista das Fundações o uso dos meios de comunicação para conscientizar a sociedade do potencial das fundações.
Apresentar proposta de desburocratização junto aos órgãos da administração pública, no que se refere às documentações legais.
Enfatizar a necessidade de legislação que discipline as atividades de apoio a entidades de interesse social.
Esclarecer por intermédio de legislação própria 'a situação contraditória em que se encontram as fundações ligadas à saúde, no que diz respeito ao cumprimento simultâneo de seus deveres de preservação do patrimônio e de prestação de atendimento junto ao SUS.
Reconhecer que é do Ministério Público a competência para a verificação e certificação do registro estatutário e de funcionamento.
Preservar a autonomia na gestão dos recursos voltados aos fins institucionais das fundações, tendo em vista sua natureza jurídica.
Deve-se esclarecer a atuação das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, evitando-se a duplicidade de controles e procurando melhor definição de sua natureza jurídica.
Apresentar propostas para o governo de forma a editar lei de incentivo fiscal que contemple as diversas atividades das fundações, de modo a captar recursos e promover o desenvolvimento social.
Promover junto ao governo o reconhecimento das imunidades tributárias previstas na Constituição para as atividades das fundações.
Incentivar e promover programas de capacitação de governança corporativa e de gestão para as fundações.
Aprimorar a legislação das fundações com o intuito de atender a heterogeneidade de atividades desenvolvidas, bem como simplificar as respectivas gestões.
Promover o desenvolvimento e adoção de mecanismos que melhorem a transparência das fundações junto à sociedade.
Recomendar à Associação Paulista das Fundações o uso dos meios de comunicação para conscientizar a sociedade do potencial das fundações.
Apresentar proposta de desburocratização junto aos órgãos da administração pública, no que se refere às documentações legais.
Enfatizar a necessidade de legislação que discipline as atividades de apoio a entidades de interesse social.
Esclarecer por intermédio de legislação própria 'a situação contraditória em que se encontram as fundações ligadas à saúde, no que diz respeito ao cumprimento simultâneo de seus deveres de preservação do patrimônio e de prestação de atendimento junto ao SUS.
Reconhecer que é do Ministério Público a competência para a verificação e certificação do registro estatutário e de funcionamento.
Preservar a autonomia na gestão dos recursos voltados aos fins institucionais das fundações, tendo em vista sua natureza jurídica.
Deve-se esclarecer a atuação das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, evitando-se a duplicidade de controles e procurando melhor definição de sua natureza jurídica.