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Deficiente é tema da Campanha da Fraternidade
Por (Agências)   1 de fevereiro de 2006
A realidade dos deficientes é o tema da Campanha da Fraternidade promovida pela CNBB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. “Esperamos que a notoriedade da realidade da pessoa com deficiência mobilize não só a Igreja, mas sim, toda a sociedade”, diz Francisco Sogari, presidente da ONG Instituto Gabi.
O Instituto, inspirado pela temática da Campanha, pretende colaborar mostrando a situação das pessoas com deficiência a fim de promover sua dignidade e reivindicar direitos. “Produzimos um filme, elaboramos subsídios para aprofundar este tema em debates com a sociedade –tanto em escolas como Igrejas e outros espaços.”
Justiça – Os processos judiciais em que são parte ou intervenientes portadores de defeito físico terão andamento mais rápido em todo o Estado de São Paulo. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os interessados em obter o benefício devem requerer ao juiz de primeira instância encarregado do processo. Se a ação já estiver em andamento em segunda instância, a petição deverá ser encaminhada ao relator. Aos requerimentos deverão ser anexados comprovação médica sobre o estado de saúde do peticionário.
O Instituto, inspirado pela temática da Campanha, pretende colaborar mostrando a situação das pessoas com deficiência a fim de promover sua dignidade e reivindicar direitos. “Produzimos um filme, elaboramos subsídios para aprofundar este tema em debates com a sociedade –tanto em escolas como Igrejas e outros espaços.”
Justiça – Os processos judiciais em que são parte ou intervenientes portadores de defeito físico terão andamento mais rápido em todo o Estado de São Paulo. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os interessados em obter o benefício devem requerer ao juiz de primeira instância encarregado do processo. Se a ação já estiver em andamento em segunda instância, a petição deverá ser encaminhada ao relator. Aos requerimentos deverão ser anexados comprovação médica sobre o estado de saúde do peticionário.