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O que diz a lei
Por Paula Cunha   1 de agosto de 2007
A Lei do Aprendiz, denominada Lei 10.097, criada em 2000 e regulamentada no final de 2005 pelo decreto 5.598, estabelece que a contratação de aprendizes deve ser adotada por empresas com mais de cem funcionários. O total de aprendizes deve ser de 5% a 15% do total.
De acordo com a Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT), 40% das empresas ainda não cumprem a lei. Depois de um programa intenso de fiscalização durante o ano passado, ela constatou que o total de jovens aprendizes inseridos no mercado teve aumento de 48% sobre 2005.
A legislação prevê que o jovem aprendiz deve passar por um curso de capacitação ministrado por entidades certificadoras autorizadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Pela lei, o adolescente receberá mensalmente um salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, vale-transporte, seguro de vida, além dos demais encargos trabalhistas e previdenciários. O registro na carteira profissional é obrigatório.
Além disso, a empresa que contrata aprendizes tem a alíquota do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), reduzida de 8% para 2%.
De acordo com a Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT), 40% das empresas ainda não cumprem a lei. Depois de um programa intenso de fiscalização durante o ano passado, ela constatou que o total de jovens aprendizes inseridos no mercado teve aumento de 48% sobre 2005.
A legislação prevê que o jovem aprendiz deve passar por um curso de capacitação ministrado por entidades certificadoras autorizadas pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Pela lei, o adolescente receberá mensalmente um salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, vale-transporte, seguro de vida, além dos demais encargos trabalhistas e previdenciários. O registro na carteira profissional é obrigatório.
Além disso, a empresa que contrata aprendizes tem a alíquota do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), reduzida de 8% para 2%.