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PL 3021: Audiência com o Ministro Patrus Ananias
No dia 16 de junho, a Frente Brasileira do Terceiro Setor, a REBRATES – Rede Brasileira do Terceiro Setor, a Ordem dos Advogados do Brasil foram representadas pela Dra. Marilia de Castro, na reunião com o Ministro Patrus Ananias, Senador Flávio Arns e diversas organizações. A audiência teve como assunto de destaque o art. 19 do Projeto de Lei nº 3021/08 apensado ao Projeto de Lei 7494/06.
Fundamentada na Carta Magna, Dra. Marília de Castro procurou demonstrar ao ilustre Ministro que, se as atividades-meio forem proibidas, conforme dispõe o projeto de lei no seu art. 19, muitas entidades terão que fechar suas portas . Milhões de usuários deixarão de ser atendidos. Milhares de empregos serão encerrados.
Ao contrário do que propõe o PL, a Constituição Federal não veda que as entidades de assistência social sejam remuneradas pela prestação de serviços. O art. 150 , VI , c da Carta Magna proíbe o Estado de instituir impostos sobre os serviços das Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos. Portanto, as organizações de assistência social podem ter serviços remunerados e sobre estes serviços não podem incidir impostos.
Foi argumentado, também, que uma parte dos serviços é cobrada de quem pode pagar para que se reverta em prestação de serviços gratuitos ao público alvo da Assistência Social. A fim de atingir seus objetivos, a entidade beneficente necessita de suporte técnico e administrativo, materiais, equipamentos, sede... tudo implicando em despesas, que serão cobertas por serviços remunerados e/ou atividades meio. Destaque-se que a lei já determina que qualquer superávit sempre deverá ser aplicado na finalidade social da instituição, tendo como conseqüência a prestação de serviços de melhor qualidade. A busca constante de um padrão de qualidade é fundamental.
Por outro lado o PL 3021/08 não faz menção se e como o SUAS – Sistema Único de Assistência Social assumirá as despesas do atendimento gratuito; conforme já o faz o SUS - Sistema Único de Saúde na área de Saúde.