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OAB/SP e REBRATES em defesa das entidades assistenciais são recebidas pelo Dep. Michel Temer.
Nesta sexta-feira, 3 de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo e a REBRATES- Rede Brasileira do Terceiro Setor reuniram-se com o presidente da Câmara, Deputado Michel Temer com o objetivo levar as reivindicações das entidades de assistência social, no sentido de evitar-se prejuízos ao protagonismo das Sociedade Civil, pleiteando melhor redação ao Projeto de Lei 3021/08 cujo texto atenta contra a Carta Magna brasileira.
Na audiência compareceram: Dra. Lúcia Bludeni, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP; Dra. Marilia de Castro, coordenadora-geral da REBRATES, Profª Leila Maria Ramos e Profª Abigail Ramos Siqueira, ambas do Conselho Gestor da REBRATES e representantes da Federação das Entidades Assistenciais de Santo André –FEASA.
O PL 3021/08 tramita na Câmara dos Deputados e está apensado ao PL 7494/06. Alguns dispositivos ferem a liberdade de associação no país e apontam nítida interferência estatal, vedada pela Constituição Federal. A atual redação proposta no artigo 19, por exemplo, obriga que todos os serviços e ações das instituições assistenciais sejam gratuitos. Desta forma impede atividades geradoras de recursos, as quais, tem por finalidade, o cumprimento dos objetivos estatutários das instituições. Afinal, como as organizações de assistência social terão sua sustentabilidade viabilizada?
Se este impedimento permanecer as entidades “fecharão as portas”. Milhões de usuários deixarão de ser atendidos. Milhares de empregos serão encerrados. Tal dispositivo contrapõe-se ao art. 150 , VI , “c” da CF que proíbe o Estado de instituir impostos sobre os serviços das entidades de Assistência social sem fins lucrativos. Logo, entenda-se que as entidades podem ter serviços remunerados e sobre estes serviços não podem incidir impostos.
Na audiência, foram fornecidas ao Deputado Michel Temer informações sobre a realidade prática, o dia a dia das entidades assistenciais, demonstrando que o governo ainda pouco financia a assistência social, embora pela Constituição Federal esteja evidente que as ações governamentais na área da assistência social deverão ser custeadas com recursos do orçamento da seguridade social, art.204 da CF.
A sociedade civil há muito tempo cumpre sua co-responsabilidade na área da Assistência Social. A fim de continuar cumprindo com seus objetivos as Entidades de Assistência Social necessitam de suporte técnico e administrativo, materiais, equipamentos, sede... tudo implicando em despesas, que serão cobertas por serviços remunerados ou pelo desenvolvimento de atividades meio. Destaque-se que a Legislação já determina que qualquer superávit sempre deverá ser aplicado na finalidade social da instituição, tendo como conseqüência a prestação de serviços de melhor qualidade. Por outro lado o PL 3021/08, estabelece novas obrigações para a sociedade civil, mas não faz menção de que forma o SUAS – Sistema Único de Assistência Social assumirá as despesas do atendimento gratuito, conforme reza a legislação brasileira.
Deputado Michel Temer ouviu com muita atenção estes e outros argumentos, fundamentados na Carta Magna, e afirmou que dada a relevância da matéria e ponderações da OAB/SP e da REBRATES, o PL 3021 apensado ao 7494/06 não será votado em julho.
Da esquerda para a direita: Dra. Lúcia Bludeni, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP; presidente da Câmara, Dep. Michel Temer; Dra. Marilia de Castro, coordenadora-geral da REBRATES, Profª Abigail Ramos Siqueira e Profª Leila Maria Ramos, ambas do Conselho Gestor da REBRATES e representantes da Federação das Entidades Assistenciais de Santo André – FEASA.