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Projeto ameaça benefícios fiscais
Por    20 de agosto de 2009
O Terceiro Setor se articula para modificar a redação de um projeto de lei de autoria do Governo Federal que, caso seja aprovado como está, levará muitas entidades de assistência social a fecharem suas portas. O polêmico Projeto de Lei nº 3021/2008 tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e já passou por várias comissões na casa. O texto trata basicamente das regras para a concessão de certificados às entidades de assistência social, sem os quais elas perdem benefícios fiscais como a isenção do pagamento da cota patronal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O artigo 19 é o mais polêmico e ameaçador, na opinião de advogados do setor, porque condiciona a concessão dos certificados à prestação de atendimento totalmente gratuito pelas entidades de assistência social.
"A certificação é fundamental não apenas por causa da isenção, mas pela credibilidade que confere ao trabalho social", diz a advogada Marília de Castro, da Rede Brasileira de Terceiro Setor (Rebrates). Segundo ela, a maioria esmagadora das instituições assistenciais desenvolvem atividades remuneradas, permitidas pela Constituição Federal, para suportar despesas administrativas, com recursos humanos, materiais, sede, equipamentos e a infraestrutura da organização. Isso porque os recursos que recebem do governo invariavelmente são insuficientes para cobrir todos os gastos.
Em muitas dessas instituições, cobra-se de quem pode pagar e o eventual superávit, por lei, é aplicado na finalidade social de cada instituição. "O governo não se compromete em pagar o tratamento gratuito, e nem tem recursos para isso. E pretende que a sociedade civil, que já suporta uma alta carga tributária, financie?", indaga.
Sociedade civil – Segundo a advogada, a participação da sociedade civil na área da assistência social, seja com crianças, jovens, idosos ou portadores de deficiências, é tamanha e histórica no Brasil, dando brechas a equívocos, como o de que é obrigação da sociedade cumprir esse papel, e não do Estado, cada vez mais ausente nas políticas sociais. O último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) aponta a existência de perto de 130 mil instituições no País que desempenham papel do Estado.
"Quem precisa de saúde, pode optar pelo atendimento gratuito do SUS. Da mesma forma, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) afirma que assistência social é direito do cidadão e dever do Estado que, nesse caso, não se compromete com o custeio", compara. O texto, por exemplo, não menciona como o Sistema Único de Assistência Social (Suas) assumirá as despesas do atendimento gratuito.
Por ora, entidades ligadas ao Terceiro Setor estão sensibilizando deputados, senadores e lideranças partidárias para tentar modificar o texto do projeto de lei. Já houve encontros com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer. E hoje haverá um debate sobre o assunto na Câmara dos Deputados, em Brasília. Também já foram realizadas diversas audiências públicas.
"Vamos lutar para que haja alterações no texto no Congresso. Caso contrário, não descartamos ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF)", prevê. Entre os pontos inconstitucionais estão a desobediência à plena liberdade da associação, interferência estatal nas instituições 3 desrespeito ao princípio da descentralização administrativa.
Competência – Para a presidente da Comissão do Terceiro Setor da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP), Lúcia Bludeni, o projeto de lei representa uma "estatização de organizações de natureza privada". Além de condicionar a concessão do certificado ao atendimento gratuito integral, o texto retira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que é um órgão paritário, a competência para fiscalizar a atuação dessas organizações e estabelecer critérios na concessão dos certificados e transfere para os ministros do Estado.
"Ora, a sociedade civil deve participar e levar a sua contribuição", argumenta. Ela também destaca que a maior parte das entidades precisa desenvolver atividades remuneradas para sobreviver e prevê impactos principalmente para as organizações religiosas que, geralmente, atuam nas áreas de saúde e assistência social. "Muitas fecharão as portas".
"A certificação é fundamental não apenas por causa da isenção, mas pela credibilidade que confere ao trabalho social", diz a advogada Marília de Castro, da Rede Brasileira de Terceiro Setor (Rebrates). Segundo ela, a maioria esmagadora das instituições assistenciais desenvolvem atividades remuneradas, permitidas pela Constituição Federal, para suportar despesas administrativas, com recursos humanos, materiais, sede, equipamentos e a infraestrutura da organização. Isso porque os recursos que recebem do governo invariavelmente são insuficientes para cobrir todos os gastos.
Em muitas dessas instituições, cobra-se de quem pode pagar e o eventual superávit, por lei, é aplicado na finalidade social de cada instituição. "O governo não se compromete em pagar o tratamento gratuito, e nem tem recursos para isso. E pretende que a sociedade civil, que já suporta uma alta carga tributária, financie?", indaga.
Sociedade civil – Segundo a advogada, a participação da sociedade civil na área da assistência social, seja com crianças, jovens, idosos ou portadores de deficiências, é tamanha e histórica no Brasil, dando brechas a equívocos, como o de que é obrigação da sociedade cumprir esse papel, e não do Estado, cada vez mais ausente nas políticas sociais. O último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) aponta a existência de perto de 130 mil instituições no País que desempenham papel do Estado.
"Quem precisa de saúde, pode optar pelo atendimento gratuito do SUS. Da mesma forma, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) afirma que assistência social é direito do cidadão e dever do Estado que, nesse caso, não se compromete com o custeio", compara. O texto, por exemplo, não menciona como o Sistema Único de Assistência Social (Suas) assumirá as despesas do atendimento gratuito.
Por ora, entidades ligadas ao Terceiro Setor estão sensibilizando deputados, senadores e lideranças partidárias para tentar modificar o texto do projeto de lei. Já houve encontros com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer. E hoje haverá um debate sobre o assunto na Câmara dos Deputados, em Brasília. Também já foram realizadas diversas audiências públicas.
"Vamos lutar para que haja alterações no texto no Congresso. Caso contrário, não descartamos ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF)", prevê. Entre os pontos inconstitucionais estão a desobediência à plena liberdade da associação, interferência estatal nas instituições 3 desrespeito ao princípio da descentralização administrativa.
Competência – Para a presidente da Comissão do Terceiro Setor da seccional paulista da Ordem dos Advogados (OAB-SP), Lúcia Bludeni, o projeto de lei representa uma "estatização de organizações de natureza privada". Além de condicionar a concessão do certificado ao atendimento gratuito integral, o texto retira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que é um órgão paritário, a competência para fiscalizar a atuação dessas organizações e estabelecer critérios na concessão dos certificados e transfere para os ministros do Estado.
"Ora, a sociedade civil deve participar e levar a sua contribuição", argumenta. Ela também destaca que a maior parte das entidades precisa desenvolver atividades remuneradas para sobreviver e prevê impactos principalmente para as organizações religiosas que, geralmente, atuam nas áreas de saúde e assistência social. "Muitas fecharão as portas".