Notícias

AMPLIADO O PRAZO PARA COMPLEMENTAR DOCUMENTAÇÃO

Por    16 de setembro de 2010
As entidades que protocolaram requerimento de concessão ou renovação da certificação após a entrada em vigor da Lei no 12.101, de 2009, terão até o dia 20 de janeiro de 2011 para complementar a documentação apresentada, se necessário. Este é o novo prazo conforme o Decreto 7300 de 2010.

O Decreto 7300 de 2010 altera o artigo 47 e outros dispositivos do Decreto 7237/10 que regulamenta a LEI 12.101, de 27 de Novembro de 2009, para dispor sobre o processo de CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para obtenção da isenção das contribuições para seguridade social.

Clique no link abaixo para ler a íntegra do Decreto 7300.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7300.htm

Comentários dos Leitores