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REBRATES Urgente - Ampliados os prazos
Por    15 de abril de 2011
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2011
(Publicado em 15 de Abril de 2011)
Altera a Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º Alterar o item e.3 do inc. III do art. 3º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.......................................................
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
.................................................................
Art. 2º Alterar o caput do art. 20 da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, e acrescentar-lhe um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012.
Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc. I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2011
(Publicado em 15 de Abril de 2011)
Altera a Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º Alterar o item e.3 do inc. III do art. 3º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.......................................................
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
.................................................................
Art. 2º Alterar o caput do art. 20 da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, e acrescentar-lhe um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012.
Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc. I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho