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Acessibilidade em Consulta Nacional
Por    21 de setembro de 2012
Após um minucioso processo de revisão, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) colocou à disposição da sociedade, para apreciação e votação, oProjeto ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, que substituirá a versão publicada em 2004. Junto com este documento, estão sendo também submetidos à Consulta Nacional o Projeto 40:000.01-001 - Acessibilidade em estádios e o 2º Projeto 40:003.03-009 -Acessibilidade - Sinalização Tátil no Piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
Os três documentos, elaborados pela Comissão de Estudo de Acessibilidade em Edificações do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), poderão ser apreciados até o dia 18 de outubro (www.abnt.org.br/consultanacional).
A ABNT NBR 9050 é a principal norma de uma série focada na acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos obesos e gestantes, atendendo a todas as disposições do Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana, o Brasil Acessível, lançado pelo Ministério das Cidades para implementar o Decreto nº 5.296, de 2004.
Todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender aos requisitos da ABNT NBR 9050 para serem considerados acessíveis. Já as edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
O projeto de revisão da norma traz 155 figuras, complementando orientações sobre superfícies de trabalho, maçanetas e puxadores, assentos para pessoas obesas (devem ter carga de 250 kg.), alcance auditivo de alarme sonoro, sinalizações, sanitários, meios de hospedagem, serviços de saúde, bibliotecas, locais de comércio e instalações penitenciárias.
O Projeto 40:000.01-001 - Acessibilidade em estádios estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados quando do projeto, construção, implantação, reforma e ampliações de estádios, de acordo com os preceitos do Desenho Universal. Entre as orientações, o projeto de norma destaca a importância de serem definidas rotas acessíveis para garantir o acesso, circulação, acomodação e uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também define a necessidade de ser assegurado treinamento de pessoal para monitoramento em situações habituais e de emergência.
Na seção sobre acessos e circulação, por exemplo, foi definido que quando houver sistema de bloqueio por meio de catracas ou formas semelhantes de controle de acesso, deve ser prevista uma catraca acessível, porta ou portão complementar que possibilite o acesso de pessoa com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, com vão luz de, no mínimo, 0,90m de largura.
O Projeto trata ainda de áreas de assentos, prevendo espaços para cadeiras de rodas e cão guia; sanitários e vestiários; serviços e mobiliários; bilheterias; balcões de informações e similares; e informação e sinalização, observando-se que as condições de acesso e circulação, à exceção daquelas específicas da norma, devem atender às determinações da ABNT NBR 9050.
Por sua vez, o 2º Projeto 40:003.03-009 - Acessibilidade - Sinalização Tátil no Piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual ou surdocegueira, de acordo com os preceitos do Desenho Universal. O documento complementa as diretrizes de sinalização tátil estabelecidas nas demais normas ABNT de acessibilidade, sem esgotar as possibilidades de soluções para os diferentes casos.
O projeto de norma aborda o dimensionamento da sinalização tátil no piso e contrastes visuais, referentes a limite de plataformas, equipamentos (como elevadores, por exemplo), bilheterias e balcões de atendimento, direcionamento para escadas e rampas, calçadas e passarelas elevadas.
A sinalização tátil no piso é considerada um recurso complementar para prover segurança, orientação e mobilidade a todas as pessoas, principalmente aquelas com deficiência visual ou surdocegueira.
Os três documentos, elaborados pela Comissão de Estudo de Acessibilidade em Edificações do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), poderão ser apreciados até o dia 18 de outubro (www.abnt.org.br/consultanacional).
A ABNT NBR 9050 é a principal norma de uma série focada na acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos obesos e gestantes, atendendo a todas as disposições do Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana, o Brasil Acessível, lançado pelo Ministério das Cidades para implementar o Decreto nº 5.296, de 2004.
Todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender aos requisitos da ABNT NBR 9050 para serem considerados acessíveis. Já as edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
O projeto de revisão da norma traz 155 figuras, complementando orientações sobre superfícies de trabalho, maçanetas e puxadores, assentos para pessoas obesas (devem ter carga de 250 kg.), alcance auditivo de alarme sonoro, sinalizações, sanitários, meios de hospedagem, serviços de saúde, bibliotecas, locais de comércio e instalações penitenciárias.
O Projeto 40:000.01-001 - Acessibilidade em estádios estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados quando do projeto, construção, implantação, reforma e ampliações de estádios, de acordo com os preceitos do Desenho Universal. Entre as orientações, o projeto de norma destaca a importância de serem definidas rotas acessíveis para garantir o acesso, circulação, acomodação e uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também define a necessidade de ser assegurado treinamento de pessoal para monitoramento em situações habituais e de emergência.
Na seção sobre acessos e circulação, por exemplo, foi definido que quando houver sistema de bloqueio por meio de catracas ou formas semelhantes de controle de acesso, deve ser prevista uma catraca acessível, porta ou portão complementar que possibilite o acesso de pessoa com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, com vão luz de, no mínimo, 0,90m de largura.
O Projeto trata ainda de áreas de assentos, prevendo espaços para cadeiras de rodas e cão guia; sanitários e vestiários; serviços e mobiliários; bilheterias; balcões de informações e similares; e informação e sinalização, observando-se que as condições de acesso e circulação, à exceção daquelas específicas da norma, devem atender às determinações da ABNT NBR 9050.
Por sua vez, o 2º Projeto 40:003.03-009 - Acessibilidade - Sinalização Tátil no Piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual ou surdocegueira, de acordo com os preceitos do Desenho Universal. O documento complementa as diretrizes de sinalização tátil estabelecidas nas demais normas ABNT de acessibilidade, sem esgotar as possibilidades de soluções para os diferentes casos.
O projeto de norma aborda o dimensionamento da sinalização tátil no piso e contrastes visuais, referentes a limite de plataformas, equipamentos (como elevadores, por exemplo), bilheterias e balcões de atendimento, direcionamento para escadas e rampas, calçadas e passarelas elevadas.
A sinalização tátil no piso é considerada um recurso complementar para prover segurança, orientação e mobilidade a todas as pessoas, principalmente aquelas com deficiência visual ou surdocegueira.