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Justiça garante educação especial para criança portadora de autismo

Por    11 de outubro de 2012
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de primeira instância que obrigou o Estado a providenciar uma vaga em instituição de ensino especial para criança com atraso de desenvolvimento e autismo. O Estado negara o pedido sob o argumento de que assegurar a vaga em estabelecimento de ensino especial seria afastar o menor do ensino comum, o que viola o art. 3º do ECA por prejudicar sua interação social.

No recurso, o ente estatal sustentou, ainda, a impossibilidade de cumprir a ordem judicial porque a escola especial não recebe recursos públicos, o que, por si só, elide sua responsabilidade. Os magistrados entenderam que não há como fugir da obrigação de conceder a vaga pleiteada, porque a lei expõe com muita clareza este dever. O relator da apelação, desembargador Francisco Oliveira Neto, anotou que "educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o 'status' de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino".

No caso em questão, os avós do menino acionaram o Estado para que o neto fosse reintegrado à instituição de ensino especial (de onde fora transferido para escola regular), pois não se enquadrara nesta última, já que apresenta "atraso global de desenvolvimento, agitação psicomotora com características de autismo" e precisa de educação específica.

O processo narra que a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, que mantém convênios com escolas especializadas, decidiu que o infante, com seis anos, deveria passar a frequentar estabelecimento de ensino convencional. Contudo, pelas limitações físicas e psicológicas, não teve condições de permanecer naquele. A votação foi unânime.

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?d-49489-p=2&cdnoticia=26726

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