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CONADE - Edital Nº 1, de 19 de Outubro de 2012
Por    21 de novembro de 2012
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
EDITAL Nº 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, por deliberação do CONADE, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NACIONAIS DE E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE TRABALHADORES, DE EMPREGADORES E DA COMUNIDADE CIENTÍFICA.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 82ª Reunião Ordinária, realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2012, convoca as Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica, doravante Organizações Nacionais, para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou eleitor, da eleiçãodo CONADE referente à composição do biênio 2013/2015, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 23 de novembro de 2012.
3. Poderão habilitar-se tão somente a Organização Nacional que, comprovadamente, não tenha fins econômicos e seja de âmbito nacional, com estabelecimentos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação, distribuídos, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata e/ou eleitora dos segmentos em que comprovadamente atuam desde que cumpram os requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam nos seguintes segmentos:
a) uma na área de deficiência auditiva e/ou surdez;
b) dois na área da deficiência visual;
c) dois na área da deficiência intelectual;
d) uma na área de síndromes;
e) uma na área de condutas típicas;
f) uma na área de deficiências múltiplas;
g) três na área de deficiência física;
h) dois na área de deficiência por causas patológicas.
6. Será destinada uma vaga para representação dos empregadores, uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a comunidade cientifica.
7. Os documentos exigidos para a habilitação das Organizações Nacionais são os seguintes:
a) Cópia do Estatuto Social, com a última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência de representatividade da Organização Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distribuída, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do Estatuto Social e da ata da eleição da atual Diretoria de seus estabelecimentos, registrados em Cartório, respectiva comprovação de endereço por meio de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e eventual contrato que formalize vínculo entre as partes;
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados na alínea "b", nos termos do modelo, constante no
ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área de atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente comprovada em seu estatuto social, sendo vedada a indicação em mais de uma área de habilitação, sob pena de inabilitação.
8.A Organização Nacional será representada por seu Presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro da referida Organização Nacional , especialmente designado para o ato, mediante procuração registrada em Cartório.
9.Os documentos apresentados para o processo de habilitação da Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR.
10. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , até as 18:00 horas do dia 3 de dezembro de 2012.
11. A Organização Nacional poderá interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 18 horas do dia 4 de dezembro de 2012.
12. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , no dia 5 de dezembro de 2012.
13. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição, que será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 7 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
14. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e/ou candidatas, dentre as quais serão escolhidas as representações por cada segmento, segundo critério do maior número de votos.
15. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas poderão participar do processo de eleição referente ao segmento para o qual se habilitaram.
16. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações Nacionais serão: a maior representatividade em Estados da Federação; a maior representatividade em Regiões e, por último, a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
17. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
18. As Organizações Nacionais deverão enviar a documentação exigida para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate,Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE até o dia 23 de novembro de 2012.
19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANTÔNIO JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA
ANEXO I
Veja o anexo na presente edição D.O.U Seção I pág. 3
EDITAL No- 2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, por deliberação do CONADE, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONADE.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 82ª Reunião Ordinária, realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2012, convoca os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2013/2015, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 20 de novembro de 2012.
3. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência deverão comprovar que se encontram legalmente instituídos e em pleno funcionamento.
4. Os documentos exigidos para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência são os seguintes:
a) Ofício solicitando a habilitação como Conselho candidato e/ou eleitor
b) Ata da reunião plenária do Conselho em que se deliberou pela participação no processo eleitoral;
c) Cópia do ato de criação do respectivo Conselho com eventuais alterações posteriores;
d) Cópia da ata da posse dos atuais conselheiros e da respectiva presidência;
e) Cópia da ata das 3 (três) últimas reuniões realizadas nos 12 (doze) meses antecedentes, devidamente assinadas ou com lista de presença anexa;
f) Declaração do representante legal confirmando autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos seguintes termos: "Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação do (nome do conselho) no processo eleitoral para composição do CONADE, biênio 2013/ 2015".
5. Os Conselhos Estaduais e Municipais serão representados por seu Presidente ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro designado pelo Plenário do Conselho respectivo, mediante cópia da ata da reunião que o designou.
6. Os documentos apresentados para o processo de habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR.
7. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , até as 18:00 horas do dia 29 de novembro de 2012.
8. O Conselho Estadual e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 18 horas do dia 30 de novembro de 2012.
9. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , no dia 3 de dezembro de 2012.
10. Os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados participarão da eleição que será realizada em Assembleia no dia 4 de dezembro de 2012, às 19:30 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
11. Os Conselhos Estaduais de Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados participarão da eleição que será realizada em Assembleia no dia 5 de dezembro de 2012, às 19:30 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
12. Os representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência no CONADE serão eleitos entre seus pares habilitados, nos termos deste Edital.
13. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE, bem como o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE.
14. Em casos de empate, será realizada segunda votação, em que concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência que estiverem empatados e, se mesmo assim persistir a situação de empate, será usado como critério a antiguidade, comprovada mediante ato de criação do Conselho.
15. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência.
16. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser postados nos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado na sede do CONADE até o dia 20 de novembro de 2012, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque CidadeCorporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, para análise da comissão eleitoral.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANTÔNIO JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA
EDITAL Nº 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, por deliberação do CONADE, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NACIONAIS DE E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE TRABALHADORES, DE EMPREGADORES E DA COMUNIDADE CIENTÍFICA.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 82ª Reunião Ordinária, realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2012, convoca as Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica, doravante Organizações Nacionais, para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou eleitor, da eleiçãodo CONADE referente à composição do biênio 2013/2015, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. A Organização Nacional interessada em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 23 de novembro de 2012.
3. Poderão habilitar-se tão somente a Organização Nacional que, comprovadamente, não tenha fins econômicos e seja de âmbito nacional, com estabelecimentos em, pelo menos, 5 (cinco) Estados da Federação, distribuídos, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país.
4. A Organização Nacional poderá habilitar-se como candidata e/ou eleitora dos segmentos em que comprovadamente atuam desde que cumpram os requisitos indicados neste Edital.
5. As Organizações Nacionais serão escolhidas dentre as que atuam nos seguintes segmentos:
a) uma na área de deficiência auditiva e/ou surdez;
b) dois na área da deficiência visual;
c) dois na área da deficiência intelectual;
d) uma na área de síndromes;
e) uma na área de condutas típicas;
f) uma na área de deficiências múltiplas;
g) três na área de deficiência física;
h) dois na área de deficiência por causas patológicas.
6. Será destinada uma vaga para representação dos empregadores, uma vaga para representação dos trabalhadores e uma vaga para a comunidade cientifica.
7. Os documentos exigidos para a habilitação das Organizações Nacionais são os seguintes:
a) Cópia do Estatuto Social, com a última alteração realizada, e da ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrados em Cartório;
b) Comprovação de existência de representatividade da Organização Nacional em pelo menos 5 (cinco) Estados Federados, distribuída, no mínimo, por 3 (três) Regiões do país, mediante cópia do Estatuto Social e da ata da eleição da atual Diretoria de seus estabelecimentos, registrados em Cartório, respectiva comprovação de endereço por meio de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e eventual contrato que formalize vínculo entre as partes;
c) Declaração do representante legal da Organização Nacional firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados na alínea "b", nos termos do modelo, constante no
ANEXO I;
d) Ficha de Habilitação, conforme ANEXO II, indicando a área de atuação da organização, na qual concorrerá, devidamente comprovada em seu estatuto social, sendo vedada a indicação em mais de uma área de habilitação, sob pena de inabilitação.
8.A Organização Nacional será representada por seu Presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro da referida Organização Nacional , especialmente designado para o ato, mediante procuração registrada em Cartório.
9.Os documentos apresentados para o processo de habilitação da Organização Nacional serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR.
10. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , até as 18:00 horas do dia 3 de dezembro de 2012.
11. A Organização Nacional poderá interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 18 horas do dia 4 de dezembro de 2012.
12. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , no dia 5 de dezembro de 2012.
13. As Organizações Nacionais habilitadas participarão da eleição, que será realizada em Assembleia a ser realizada no dia 7 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
14. A eleição será realizada mediante votação direta das Organizações Nacionais habilitadas, na condição de eleitoras e/ou candidatas, dentre as quais serão escolhidas as representações por cada segmento, segundo critério do maior número de votos.
15. Na condição de eleitoras, as Organizações Nacionais habilitadas poderão participar do processo de eleição referente ao segmento para o qual se habilitaram.
16. Em caso de empate, os critérios de desempate da votação relativa às Organizações Nacionais serão: a maior representatividade em Estados da Federação; a maior representatividade em Regiões e, por último, a antiguidade, comprovada mediante registro de seu Estatuto Social.
17. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva das Organizações Nacionais.
18. As Organizações Nacionais deverão enviar a documentação exigida para sua habilitação eleitoral ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque Cidade Corporate,Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, com data de postagem ou protocolado na sede do CONADE até o dia 23 de novembro de 2012.
19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANTÔNIO JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA
ANEXO I
Veja o anexo na presente edição D.O.U Seção I pág. 3
EDITAL No- 2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, por deliberação do CONADE, faz publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONADE.
1. O CONADE, com fundamento no deliberado na 82ª Reunião Ordinária, realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2012, convoca os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência para o processo de habilitação, visando participar, como candidato e/ou eleitor, da eleição do CONADE referente à composição do biênio 2013/2015, que será realizada nas datas, horários e locais abaixo especificados.
2. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência interessados em participar do processo eleitoral na condição de candidato e/ou eleitor deverão apresentar a documentação exigida neste Edital até o dia 20 de novembro de 2012.
3. Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência deverão comprovar que se encontram legalmente instituídos e em pleno funcionamento.
4. Os documentos exigidos para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência são os seguintes:
a) Ofício solicitando a habilitação como Conselho candidato e/ou eleitor
b) Ata da reunião plenária do Conselho em que se deliberou pela participação no processo eleitoral;
c) Cópia do ato de criação do respectivo Conselho com eventuais alterações posteriores;
d) Cópia da ata da posse dos atuais conselheiros e da respectiva presidência;
e) Cópia da ata das 3 (três) últimas reuniões realizadas nos 12 (doze) meses antecedentes, devidamente assinadas ou com lista de presença anexa;
f) Declaração do representante legal confirmando autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos seguintes termos: "Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação do (nome do conselho) no processo eleitoral para composição do CONADE, biênio 2013/ 2015".
5. Os Conselhos Estaduais e Municipais serão representados por seu Presidente ou, na sua impossibilidade de comparecimento, pelo Vice-Presidente, ou, ainda, por membro designado pelo Plenário do Conselho respectivo, mediante cópia da ata da reunião que o designou.
6. Os documentos apresentados para o processo de habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão analisados por Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição:
a) um representante do Ministério Público Federal, que a presidirá;
b) um representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID no CONADE;
c) um representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD/SDH/PR.
7. O resultado preliminar do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , até as 18:00 horas do dia 29 de novembro de 2012.
8. O Conselho Estadual e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderão interpor recurso que verse sobre o resultado do processo de habilitação à Comissão Eleitoral até às 18 horas do dia 30 de novembro de 2012.
9. O resultado final do processo de habilitação será homologado pela Comissão Eleitoral, bem como divulgado no site da SNPD/SDH/PR: www.pessoacomdeficiencia.gov.br , no dia 3 de dezembro de 2012.
10. Os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados participarão da eleição que será realizada em Assembleia no dia 4 de dezembro de 2012, às 19:30 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
11. Os Conselhos Estaduais de Direitos da Pessoa com Deficiência habilitados participarão da eleição que será realizada em Assembleia no dia 5 de dezembro de 2012, às 19:30 horas, nas dependências da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
12. Os representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência no CONADE serão eleitos entre seus pares habilitados, nos termos deste Edital.
13. O Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE, bem como o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência mais votado será o representante titular e o segundo mais votado o representante suplente no CONADE.
14. Em casos de empate, será realizada segunda votação, em que concorrerão apenas os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência que estiverem empatados e, se mesmo assim persistir a situação de empate, será usado como critério a antiguidade, comprovada mediante ato de criação do Conselho.
15. O ônus decorrente da participação no processo eleitoral será de responsabilidade exclusiva dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência.
16. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser postados nos Correios, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou protocolado na sede do CONADE até o dia 20 de novembro de 2012, com endereço no SCS Quadra 09, Lote C, 8º andar, Ed. Parque CidadeCorporate, Torre A - Brasília/DF - CEP 70.308-200, para análise da comissão eleitoral.
17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ANTÔNIO JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA