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Moratória para as Santas Casas
A Lei nº 12.873, entre outras coisas, "Institui o programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde" - Prosus.
O programa concede às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas da área da saúde, que se enquadrarem nas exigências, uma moratória de 15 anos das dívidas tributárias e previdenciárias, com isenção das mesmas para quem pagar os tributos correntes rigorosamente em dia durante o mesmo período.
Na parte da Lei que se refere ao Prosus (artigo 23 até o artigo 43), não houve nenhum veto e o texto ficou igual à proposta acordada nas amplas negociações que envolveram o Congresso Nacional - por meio da Frente Parlamentar das Santas Casas - e o Governo Federal, através dos Ministérios da Saúde, da Fazenda e da Secretária de Relações Institucionais da Presidência, o que permitiu diversos avanços em relação ao texto original enviado pelo Governo.
Segundo o deputado Antônio Brito, presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas, a partir de agora, as entidades têm um instrumento legal para equacionar suas dívidas tributárias e previdenciárias: "este é um ponto importante na pauta de sobrevivência do setor, e precisamos agora atuar para equacionar as dívidas bancárias. Para isso, o Brasil precisa do Programa Mais Santas Casas".