Notícias
Câmara aprova projeto que regulamenta parcerias do setor público com ONGs
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o
Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que estabelece normas gerais para
parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios com organizações não governamentais (ONGs). A matéria será enviada à
sanção presidencial.
O texto aprovado cria um novo marco regulatório para as ONGs, que precisarão
participar de um processo seletivo (chamada pública) para celebrar parcerias com
os governos. As ONGs também terão que cumprir uma série de requisitos para
firmar essas parcerias.
O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) defendeu a criação de regras para as relações
das ONGs com a administração pública. “As ONGs têm que manter o caráter
autônomo, o sentido social, a independência e o compromisso com a população”,
disse.
Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que as ONGs são necessárias
porque auxiliam os mais carentes. “Nunca é demais dar como exemplo as Apaes
[Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais]. O que seria dos que mais
precisam sem as Apaes?”, exemplificou.
Requisitos
Para poderem celebrar parcerias com a administração, com ou sem
transferência de recursos, as ONGs deverão ter um mínimo de três anos de
existência, seguindo exigência já prevista no âmbito federal. Elas também
deverão possuir experiência prévia na realização do objeto e capacidade técnica
e operacional para desenvolver as atividades.
Para celebrar a parceria, a administração deverá realizar um procedimento
conhecido como chamamento público, cujo edital especificará detalhes como o
objeto, datas e prazos para a seleção e apresentação de propostas e valor
previsto.
Quando a administração propuser um plano de trabalho na parceria, o chamamento
dará origem à assinatura do termo de colaboração, em regime de mútua colaboração
com as ONGs.
Se uma organização tiver o interesse de propor o plano de trabalho, ainda assim
deverá ocorrer o chamamento público, do qual decorrerá um termo de fomento.
As regras não valerão, entretanto, para parcerias com recursos vindos de
organismos internacionais, que terão de observar os termos de acordo ou
convenção da qual o Brasil seja signatário.
Os princípios de transparência e publicidade exigidos no projeto para todo o
processo também poderão ser afastados se a cooperação for para a proteção de
pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança. Nessas
situações, ocorrerá a dispensa do chamamento.
Urgência e continuidade
Outros casos de dispensa do chamamento público para as parcerias são guerra ou
perturbação da ordem pública e paralisação das atividades por outra ONG.
Como parte do acordo para viabilizar a aprovação do texto, o governo vetará um
dos casos previstos de dispensa (quando o objeto esteja sendo realizado
adequadamente por, pelos menos, cinco anos sem problemas).
Será considerado inexigível o chamamento se for inviável a competição entre as
organizações.
*Fonte: Agência Câmara Notícias - Câmara dos Deputados
Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/471101-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-PARCERIAS-DO-SETOR-PUBLICO-COM-ONGS.html