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PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) - Novas Regras.
Por REBRATES   22 de agosto de 2014
Foi publicada no D.O.U a Portaria nº 1.550, de 30 de julho de 2014, que redefine
as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para
apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento,
prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONON e do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Ressaltamos que o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, 17.09.2012, e têm por finalidade captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Com isso os incentivadores terão a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios, desde que aprovados pelo Ministério da Saúde.
Esclarecemos que as entidades interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS deverão obter prévio credenciamento perante o Ministério da Saúde.
Para as entidades que ainda não requereram o seu credenciamento, poderão apresentá-lo até o dia 11 de agosto, cujo requerimento deverá acompanhar os documentos elencados na referida Portaria em seu artigo 17, enviando para o Ministério da Saúde no endereço constante do art. 18.
De acordo com a Portaria, as entidades que já tiverem realizado o seu credenciamento, e uma vez publicados no Diário Oficial da União o seu deferimento, servirá como prévia habilitação para os anos subsequentes.
A entidade credenciada pelo Ministério da Saúde no âmbito do PRONAS/PCD no período de 1º de março a 15 de abril de cada ano, poderá apresentar até 03 (três) projetos por ano, sem qualquer prejuízo das suas atividades prestadas ao SUS. Com relação às entidades já credenciadas, alertamos as filiadas que em razão da edição dessa Portaria, projetos poderão ser protocolados até o dia 30 de agosto de 2014.
Desta forma, as Apaes que tiverem interesse de apresentarem seus projetos, que poderá ser de prestação de serviços médico-assistenciais; de pesquisa; de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; de realização de reformas; de aquisição de equipamentos e materiais permanentes; de aquisição de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e outros produtos de saúde, deverão ler atentamente a Portaria nº 1.550, detalhadamente, uma vez que são inúmeras regras e critérios para que a entidade possa credenciar e apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
*Fonte: APAES BRASIL – Federação Nacional das APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml/59728
Ressaltamos que o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD foi instituído pela Lei nº 12.715, 17.09.2012, e têm por finalidade captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Com isso os incentivadores terão a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios, desde que aprovados pelo Ministério da Saúde.
Esclarecemos que as entidades interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS deverão obter prévio credenciamento perante o Ministério da Saúde.
Para as entidades que ainda não requereram o seu credenciamento, poderão apresentá-lo até o dia 11 de agosto, cujo requerimento deverá acompanhar os documentos elencados na referida Portaria em seu artigo 17, enviando para o Ministério da Saúde no endereço constante do art. 18.
De acordo com a Portaria, as entidades que já tiverem realizado o seu credenciamento, e uma vez publicados no Diário Oficial da União o seu deferimento, servirá como prévia habilitação para os anos subsequentes.
A entidade credenciada pelo Ministério da Saúde no âmbito do PRONAS/PCD no período de 1º de março a 15 de abril de cada ano, poderá apresentar até 03 (três) projetos por ano, sem qualquer prejuízo das suas atividades prestadas ao SUS. Com relação às entidades já credenciadas, alertamos as filiadas que em razão da edição dessa Portaria, projetos poderão ser protocolados até o dia 30 de agosto de 2014.
Desta forma, as Apaes que tiverem interesse de apresentarem seus projetos, que poderá ser de prestação de serviços médico-assistenciais; de pesquisa; de formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos; de realização de reformas; de aquisição de equipamentos e materiais permanentes; de aquisição de medicamentos, kits diagnósticos, materiais médico-hospitalares, órteses, próteses e outros produtos de saúde, deverão ler atentamente a Portaria nº 1.550, detalhadamente, uma vez que são inúmeras regras e critérios para que a entidade possa credenciar e apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
*Fonte: APAES BRASIL – Federação Nacional das APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).
http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml/59728