PRORROGADO ATÉ 13/10/2014! Consulta Pública promoverá regulamentação colaborativa de nova lei que trata das parcerias entre OSCs e Estado.
Por REBRATES   9 de outubro de 2014
Participe da consulta pública para a regulamentação da Lei 13.019/2014, que
trata das relações entre o Poder Público e as OSCs. O prazo é até 26 de
setembro.
A Secretaria-Geral da Presidência da República lançou em 01º/9 consulta pública
para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria –
fomento e colaboração – entre o Poder Público e as organizações da sociedade
civil.
Nesse momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação
da referida lei, que entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação
– ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O decreto trará o
detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao
regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico
específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a
saber: divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e
de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por
OSCs (art.14); composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e
Colaboração (art. 15,§1º); prazos e regras do Procedimento de Manifestação de
Interesse Social (art. 18); substituição do saque à conta do termo de fomento ou
de colaboração (art. 54, V); atuação em rede (art. 25, IV); monitoramento e
avaliação (art. 58); regras estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º);
registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art.
69,§6º) e regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas
ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção
presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República
convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo decreto, que
regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem
tratamento especial por esta norma infralegal.
Instruções para Participação
Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site
da Secretaria-Geral da Presidência da República. O formulário traz orientações
gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para a regulamentação não precisam
ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final:
as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os
colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar
suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao
usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre a consulta pública.
A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas
contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos
resultados da consulta pública.
Serviço:
O que: Consulta pública para regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014