Notícias
Cooperativas paulistanas estão livres da filiação obrigatória
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 20 de
setembro uma importante conquista do Cooperativismo Solidário: a Lei 16.073, de
19/09/14 (http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/leis/L16073.pdf).
Ela anula o trecho da Lei 15.944/13 que exigia, previamente, o registro de
cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) para poder
participar das contratações e comprar governamentais.
Por conta desta Lei anterior, por exemplo, cooperativas de Agricultura Familiar
estavam impedidas de fornecer alimentos para a merenda escolar. Uma ampla
mobilização no Estado provocou a apresentação do Projeto de Lei (PL) 198/2014,
aprovado na Câmara Municipal de SP em 17 de setembro.
Na justificativa do PL, os vereadores apontavam que era preciso “sanar a
inconstitucionalidade inadvertidamente incluída à Lei Municipal n° 15.944″.
Inconstitucional porque fere o artigo 5° da Constituição de 88, que no inciso
XVIII dispõe que “a criação de cooperativas independe de autorização e veda a
interferência estatal em seu funcionamento”.
Para Sandra Campos, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores
Cooperados (Fetrabras), “cerca de 30% das compras da Prefeitura e do Estado são
destinadas à Agricultura Familiar, ou seja, famílias humildes que são
produtores. Eles se organizaram em cooperativas para diminuírem os custos e não
têm dinheiro para se filiarem”, argumentou. “Eles (OCB e OCESP) cobram até 70
mil por ano pela filiação, ou seja, tem que cortar empregos para pagá-los”.
UMA LUTA MAIOR
No início do ano, outra importante batalha foi vencida pelo Cooperativismo
Solidário com a publicação do Parecer 13/2014, da Assessoria Jurídica da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa (AJ/SMPE), e do Ofício 79/2014, do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI/SMPE). Os documentos
desautorizam poder fiscalizatório às Juntas Comerciais no registro das
sociedades cooperativas. No entendimento dos órgãos da SMPE, é arbitrária a
exigibilidade da filiação e registro compulsórios à Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB).
No campo mais amplo, a luta está relacionada diretamente à Lei nº 5.764/71 – que
define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. Nos seus artigos 105 e 107, a Lei faz menção ao
registro das cooperativas à OCB (ou entidades estaduais), mas uma interpretação
distorcida da legislação abriu um preocupante precedente, materializado na
Deliberação nº 12, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, de 29/11/2012.
*Fonte: “Observatório da Sociedade Civil’ (post by Nicolau) – 26/09/2014.
https://observatoriosc.wordpress.com/2014/09/26/cooperativas-paulistas-estao-livres-da-filiacao-obrigatoria/