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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA

Por REBRATES   21 de janeiro de 2015

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da eleição das entidades da sociedade civil organizada, de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA no biênio 2015-2016, realizada durante a Assembleia de Eleição, no dia 16 de dezembro de 2014.

Art. 2º As entidades eleitas foram:

§1º No Segmento I referente aos fóruns, comitês, redes e movimentos de nível nacional de composição exclusiva da sociedade civil que atuam em pelos menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente:

I- Entidades Titulares:

a. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down;
b. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua;
c. Movimento Nacional de Direitos Humanos.

II- Entidades Suplentes:

a. Fundação Fé e Alegria do Brasil;
b. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; e
c. Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

§2º No Segmento II referente às entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente representativas da diversidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de nacionalidade, bem como, as especificidades das comunidades tradicionais:

I- Entidades Titulares:

a. Associação Internacional Maylê Sara Kalí;
b. Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP; e
c. Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular.

II- Entidades Suplentes:

a. Associação Lifewords Brasil;
b. Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente Amencar; ec. Associação Nacional Criança não é de Rua.

§3º No Segmento III referente às entidades que atuam em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como, das especificidades das crianças e adolescentes com deficiência, em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas e em situação de rua, dentre outros:

I- Entidades Titulares:

a. Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC;
b. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
c. Inspetoria São João Bosco – Salesianos;
d. Aldeias Infantis SOS Brasil;
e. Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas - FENATIBREF
f. Central Única dos Trabalhadores - CUT;
g. Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED; e
h. Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços – ACM.

II- Entidades Suplentes:

a. Instituto Alana;
b. Federação Nacional das Apaes – FENAPAES;
c. Conselho Federal de Psicologia;
d. Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente;
e. Conselho Federal da OAB;
f. Pastoral da Criança;
g. Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA; e
h. Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP.

Art. 3º As entidades da sociedade civil organizada eleitas para compor o CONANDA no biênio 2015-2016 terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para indicar o nome de seu representante, contados a partir da publicação deste Edital.

Parágrafo único.

A indicação do representante deverá ser efetuada mediante envio de oficio para a Secretaria Executiva do Conanda, cujo endereço é Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Brasília, Distrito Federal, Brasil - CEP: 70308-200, constando o nome do representante, RG, CPF, telefone institucional, telefone celular, endereço residencial e/ou institucional e e-mail.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos – Presidência da República

http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/pdfs-e-docs/edital-de-homologacao-do-resultado-do-processo-de-eleicao-da-sociedade-civil-do-conanda-bienio-2015-2016

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