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Cartilha "Passos para a Certificação CEBAS"
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disponibilizou em seu site a cartilha “Passos para a Certificação CEBAS".
Nos termos da Lei 12.101/09 (com alterações da Lei 12.868/13) regulamentada pelo Decreto 8.242/14 as entidades que prestam serviços de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência receberão seus certificados de concessão ou renovação pelo MDS. Sugerimos a leitura da cartilha, com especial destaque para o prazo de validade dos certificados que será de 03 anos para as novas concessões, 03 anos para as renovações das entidades com receita bruta anual maior que 1 milhão de reais e 05 anos para as que tenham receita bruta menor que 1 milhão de reais.
Uma vez certificada, a entidade deverá nos 360 dias que antecedem a validade final, providenciar a renovação.
A certificação assegura a imunidade das contribuições devidas à Previdência Social (20% sobre as remunerações pagas pela empresa aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais); 1 a 3% a depender do caso das contribuições SAT/RAT; CSLL; COFINS e PIS.
ATENÇÃO: As entidades devem integrar o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS.
Acesse a cartilha “Passos para a Certificação CEBAS" através do link http://www.apaebrasil.org.br/arquivo.phtml?a=25683
*Fonte: APAE Brasil – Federação Nacional das APAE´s.
http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml/61875