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CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - edita nova Resolução (169/2014).
O Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente editou nova Resolução (169/2014) que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A resolução prega a primazia da resolução pacífica dos conflitos em que a criança se insira, evitando-se a judicialização do conflito. Nos casos em que crianças ou adolescentes precisem ser ouvidos em juízo, há de ser resguardado que o atendimento contemple os meios técnicos e metodológicos necessários à preservação da sua integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, respeitando suas vulnerabilidades e o desenvolvimento progressivo de suas capacidades.
Clique no link a seguir para ter acesso a nova resolução:
http://sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Dez/10/resolucao-no-169-de-13-de-novembro-de-2014-dispoe
*Fonte: Procuradoria Jurídica FENAPAEs - Federação Nacional das APAEs.
http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml/61915