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Estatuto da Criança e do Adolescente - Alteração Legislativa

Por REBRATES   26 de fevereiro de 2015

O Estatuto da Criança e do Adolescente conhecido como ECA e instituído pela Lei 8069/1990 sofreu alteração pela Lei 13.046/14.

A lei prevê expressamente que as entidades públicas e privadas que atuam com crianças e adolescentes devam ter em seus quadros de funcionários ou servidores, conforme o caso, pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar qualquer suspeita ou efetivo mau trato que venha a ser praticado contra uma criança ou adolescente.

Vale lembrar que, segundo a legislação, crianças são compreendidas até um dia antes de completar 12 anos quando então, passam a serem adolescentes até os 18 anos.

Qualquer situação que possa configurar abuso, ameaça, maus tratos físicos ou morais, precisam ser levados ao conhecimento do Conselho Tutelar. Mesmo em situações de dúvidas, recomenda-se que sejam dado ciência ao Conselho Tutelar, sempre em documento escrito, formal, solicitando o devido sigilo por se tratar de menor de idade. Não informar, logo após ter ciência é fato punível.

A determinação é tão incisiva, que vem repetida no novo artigo 94-A que obriga as entidades a manterem profissionais capacitados a reportar qualquer suspeita de ocorrência de maus tratos, agressões de todas as formas ao Conselho Tutelar. Mas o que se entender por profissional capacitado? A lei não exigi uma formação acadêmica ou profissional especifica para este profissional, cabendo à entidade selecionar dentre seu quadro aqueles que têm melhores condições de fazê-lo.

Clique aqui para acessar o decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13046.htm



*Fonte: APAE do Brasil – Federação Nacional das APAE´s
http://www.apaebrasil.org.br/noticia.phtml/62020

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