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Publicação traz orientações quanto à tributação das Organizações da Sociedade Civil.

Por Rebrates   6 de maio de 2015

Como parte da Série Pensando o Direito, o Ministério da Justiça e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) lançaram o novo estudo “A tributação das organizações da sociedade civil: condições de possibilidade para um Simples Social”. O material foi produzido pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP).

A publicação tem por objetivo identificar e analisar os principais problemas para o cumprimento das obrigações tributárias – tanto as principais quanto os custos de conformidade à tributação – pelas organizações da sociedade civil e pensar propostas para desoneração e desburocratização do regime tributário aplicável a elas.

Para compor o estudo, foi feito um levantamento das obrigações tributárias e dos custos de conformidade à tributação em que incorrem as organizações da sociedade civil. Esse levantamento foi feito a partir das legislações da União, de alguns Estados e municípios, assim como da literatura jurídica, além do estudo de casos feito com 26 organizações.

O documento conta com três partes. A primeira identifica as obrigações principais e outros custos de conformidade à tributação, nas esferas federal, estadual e municipal. Em um segundo momento, a publicação se propõe a investigar a relevância ou o peso econômico tanto dos tributos em si quanto o desgaste para atender aos custos de conformidade à tributação, como as certificações. E, por fim, na terceira parte, pretende-se analisar o material levantado nas duas primeiras etapas e apresentar duas propostas de alteração da legislação.

A publicação está disponível no Sipnase do GIFE, acesse o material em: http://gife.issuelab.org/resource_en/tributacao_das_organizacoes_da_sociedade_civil_condicoes_de_possibilidade_para_um_simples_social_a

*Fonte: Observatório da Sociedade Civil.

https://observatoriosc.wordpress.com/2015/05/05/publicacao-traz-orientacoes-quanto-a-tributacao-das-organizacoes-da-sociedade-civil/

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