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Aberta consulta pública para regulamentação da Lei de Parcerias entre OSC´s e Estado.

Por Rebrates   13 de maio de 2015

As discussões para o processo de regulamentação da nova legislação sobre parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estão a todo vapor. No plano federal, a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) abriu um processo de consulta pública para colher sugestões para o decreto que detalhará pontos específicos da lei 13.019/2014, aprovada em julho de 2014, que entrará em vigor no dia 27 de julho.

A consulta está aberta até o dia 24 de maio por meio do Participa.Br, plataforma de participação social desenvolvida pelo governo federal (cliquei aqui para acessar: http://www.participa.br/osc). A minuta do decreto, preparada pela equipe da SGPR, pode ser lida na íntegra por qualquer pessoa. Para participar, é necessário um login no Participa.Br, que pode ser feito por meio de um cadastro rápido.

“A consulta pública é super importante, ainda que tenha começado um pouco tarde. A questão agora é como vamos, nesse tempo curto, ampliar ao máximo a participação da sociedade, especialmente a organizada, que está na ponta, atendendo a população onde ninguém chega”, avalia Eleutéria Amora, diretora estadual da Abong no Rio de Janeiro e representante da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs.

Entre os principais focos da incidência política da Plataforma no processo de regulamentação, Eleutéria destaca um dos pontos da lei 13.019 que mais preocupação trazem para as OSCs. A lei prevê que a organização tenha um regulamento de compras e contratações definido e que ele terá que ser aprovado pela administração pública para a celebração de parcerias. “Da forma como está na lei, é uma intervenção do governo nas OSCs. Isso vai contra a nossa Constituição Cidadã, que garante a autonomia das organizações e o direito ao associativismo. A regulamentação pode tratar melhor sobre isso”, afirma Eleutéria.

Outro ponto da lei criticado é a obrigatoriedade de que a OSC indique um/a dirigente para responder de forma solidária às obrigações previstas no termos da parceria. Na avaliação da Plataforma, esta obrigação vai contra o princípio da isonomia, uma vez que a exigência não é feita a empresas e nenhum outro tipo de pessoa jurídica que faz contratos com a administração pública. “Isso precisa ser resolvido de outra maneira. Já existem outros mecanismos para punir quem eventualmente cometa crimes, desvie recursos, isso não precisa estar na lei”, diz Eleutéria.

Por fim, também é importante a definição da composição do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, criado pela 13.019. “Isso é algo inédito, ter um conselho para estimular a participação, que pensa a política de participação social no país”, diz a diretora da Abong.

São Paulo também abre processo participativo

Por se tratar de uma lei nacional, a 13.019 demanda que também os governos estaduais e municipais realizem processos de regulamentação. Um exemplo positivo acontece na cidade de São Paulo, que também abriu uma consulta pública para colher sugestões sobre a regulamentação. O prazo para contribuir vai até o dia 20 de maio, também por meio da internet (clique aqui para participar: http://saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br/)

Maior município do país, São Paulo desenvolve parcerias com cerca de 1,8 mil OSCs em diversas áreas, como educação, assistência social, saúde, cultura e direitos humanos. “Hoje, a política de assistência social da cidade é executada por OSCs em mais de 90% dos serviços. Na educação infantil, as creches conveniadas são mais de 80%. São mais de 3 mil parcerias, isso nos serviços continuados. Tem outras áreas como cultura e esporte que nem estão nessa conta”, afirma Aguinaldo Lima, da Cáritas Brasileira, que participou de diversas reuniões com a prefeitura sobre o processo de regulamentação.

Ele conta que as organizações iniciaram uma pressão sobre a prefeitura para abertura de um diálogo sobre a regulamentação da lei por meio de alguns fóruns da sociedade civil, com destaque para o Fórum da Assistência Social. Um dos primeiros problemas foi definir um canal único para esse diálogo, pois as parcerias hoje ocorrem de forma independente nas diversas pastas. “Percebemos que o próprio poder público não estava preparado para tratar organicamente sobre as parcerias, tratar de um foco único. A Secretaria de Governo acabou assumindo esse papel, o que puxou outras pastas, que estão fazendo audiências públicas”, relata.

Para Aguinaldo, a minuta disponibilizada pela Prefeitura traz avanços, mas precisa ser melhorada. “Tem uma proposta importante de simplificação para parcerias de valor menor – fundamental na área da cultura, por exemplo – que a gente vê com bons olhos. Agora, é necessário lutar contra o tempo. Como a prefeitura entrou atrasada no processo, ficou bastante corrido”, completa.

*Fonte: Nicolau – Observatório da Sociedade Civil (12/05/2015)

https://observatoriosc.wordpress.com/2015/05/12/aberta-consulta-publica-para-regulamentacao-da-lei-de-parcerias-entre-oscs-e-estado/

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