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Pesquisa aponta principais entraves fiscais ao desenvolvimento de organizações da sociedade civil?.

Por Rebrates   8 de junho de 2015

O Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (CPJA/FGV DIREITO GV) realizou uma radiografia dos principais entraves tributários para o funcionamento das organizações da sociedade civil (OSC), sugerindo alterações legislativas e adoção de algumas medidas imediatas para desafogar o segmento.

Realizada no âmbito da série “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos Legislativos do

Ministério da Justiça (SAL/MJ) – em cooperação com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) – a pesquisa “A tributação das organizações da sociedade civil: Condições de possibilidade para um Simples Social”, desenvolvida pelo Programa Estado e Sociedade Civil do CPJA/FGV DIREITO SP aponta basicamente dois problemas centrais que atingem as OSC.

O primeiro é a burocracia excessiva. “O trâmite extremamente burocrático e lento que as OSC precisam enfrentar a fim de obter certificações exigidas para o reconhecimento do direito à imunidade e à isenção dificulta o exercício das atividades para as quais foram criadas” explica Leonel Pessôa, coordenador da pesquisa.

Outro entrave apontado pela pesquisa refere-se aos problemas adicionais para determinados tipos de entidade. Segundo Leonel Pessôa, as OSC atuantes em áreas como defesa de direitos, cultura e meio ambiente enfrentam dificuldades ainda maiores em função de não gozarem da imunidade em relação à cota patronal do INSS.

Para superar esses problemas, o relatório sugere três medidas. A primeira é ampliar o rol de entidades imunes, o que corrigiria uma situação de desigualdade historicamente estabelecida entre as entidades de assistência social, educação, saúde e outras OSC atuantes em áreas como defesa de direitos, cultura e meio ambiente.

A segunda cria um regime simplificado para o pagamento de impostos e contribuições por parte das entidades que atuem em prol do interesse público, o que equivaleria a um “simples social”. Esta proposta pretende diminuir a carga tributária das OSCs assim como reduzir os custos de conformidade à tributação a que elas estão submetidas.

Por último, o documento publicado pelo CPJA propõe a criação de uma certificação única, que diminua a burocracia imposta às organizações da sociedade civil pelos órgãos certificadores e contribua para simplificar o acesso aos benefícios tributários.

Soluções imediatas

Segundo os pesquisadores, é possível apontar algumas soluções imediatas, que permitam impulsionar uma cultura de incentivo às OSC, com a aplicação mais favorável da legislação atual. “Por exemplo, a própria interpretação e definição mais ampla do conceito de assistência social, saúde e educação, por meio de lei ordinária, já permitiria abarcar um número maior de entidades”, explica Valéria Trezza, uma das pesquisadoras do projeto.

Outra medida que poderia ser tomada, segundo Leonel Pessôa, é a desburocratização dos procedimentos de certificação e obtenção do reconhecimento da imunidade e isenção por meio de normas infralegais, que são onde se encontram muitos dos requisitos exigidos no sistema atual, e da própria organização administrativa dos órgãos competentes com a capacitação de pessoal.

A pesquisa foi elaborada por Leonel Cesarino Pessôa (CPJA/FGV/SP) e Valéria Maria Trezza, com colaboração dos coordenadores do Conselho Consultivo Executivo do Programa, Denise Dora eEduardo Pannunzio e pesquisadores.

Próximos passos

De acordo com a coordenadora executiva do programa Estado e Sociedade Civil do CPJA, Aline Gonçalves de Souza, os resultados da pesquisa iniciam uma agenda muito importante para doadores e organizações da sociedade civil. “É fundamental a criação de um ambiente jurídico favorável e seguro para doadores e OSC. A pesquisa contribui ao analisar o tema de maneira propositiva e constitui um passo importante na agenda da sustentabilidade econômica da sociedade civil organizada no Brasil. A partir dela, já estão sendo aprofundados outros temas como é o caso da análise de regras locais de imposto que incidem sobre heranças e doações”.

A publicação pode ser acessada no link:

http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/wp-content/uploads/2015/04/Leonel_53_finalizada_web.pdf

*Fonte:

Rui Santos – Assessor de imprensa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP)

rui.santos@fgv.br

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