Notícias
Conselheiros tutelares participam de oficina sobre eleição unificada
O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, em 28 de maio, em Brasília (DF), a 2ª Oficina do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada. A partir de outubro deste ano, os conselheiros serão eleitos simultaneamente em todo o país, o que permitirá o aperfeiçoamento dos conselhos tutelares – órgãos criados a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente para o atendimento ao cidadão e para a garantia de direitos da população infantojuvenil.
Falando para cerca de 150 conselheiros e conselheiras tutelares, além de gestores públicos estaduais e municipais, o ministro destacou a importância da política de fortalecimento dos conselhos.
“Entre essas ações, quero enfatizar a entrega de conjuntos de equipagens aos conselhos tutelares. Carros, computadores, geladeiras, bebedouros e impressoras são ferramentas que já fizemos chegar a 2.122 conselhos tutelares”, afirmou Pepe Vargas, que complementou: “A mesma lei que determinou a unificação do processo eletivo assegura direitos sociais e trabalhistas aos conselheiros, o que é fundamental para que desempenhem seu trabalho de forma adequada”.
Para estender o programa de equipagem aos demais conselhos tutelares, que já ultrapassam 5.500 unidades em todo o país, o ministro solicitou aos conselheiros que fizessem contato com os parlamentares. “Atualmente, grande parte dos recursos de equipagem dos conselhos são oriundos de emendas parlamentares. Por isso, peço que vocês sensibilizem deputados e senadores para que façam aportes nesta importante política de garantia de direitos de crianças e adolescentes”, complementou Pepe Vargas.
Eleição Unificada – Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal nº 12.696/12 pela Presidência da República, que assegura os direitos sociais dos Conselheiros Tutelares e estabelece que o mandato dos Conselheiros Tutelares seja ampliado de três para quatro anos e que, além de receber a remuneração a ser definida pelo município tenham direito às licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, acesso a férias com acréscimo de um terço no salário e gratificação natalina.
Esta lei também determina que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá acontecer em data unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
*Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Assessoria de Comunicação Social.