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Sumula do STF em favor da APAES interessa a todas as entidades.

Por Rebrates   6 de julho de 2015

Cinco novas súmulas vinculantes foram publicadas na edição de terça-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Todas as orientações foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos dias 17 e 18 de junho. Os novos entendimentos tratam de Direito Comercial (SV 49), Tributário (SVs 50 e 52), Administrativo (SV 51) e Trabalhista (SV 53).

A SV 52 é de interesse de todas as entidades, e trata da imunidade tributária:

Súmula Vinculante 52Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

As súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa a partir da publicação e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário. As administrações públicas direta e indireta, em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal), também estão sob os efeitos das orientações.

O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF.

 

*Fonte: Federação Nacional das APAES.

http://www.apaebrasil.org.br/#/noticia/63839

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