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Conselhos Municipais de Direitos devem orientar campanhas de candidatos a conselheiros tutelares.

Por Rebrates   18 de setembro de 2015

Para orientar as últimas semanas antes da votação para o primeiro Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares, marcada para 4 de outubro, o Grupo de Trabalho Nacional - responsável por apoiar os municípios na realização do processo - aprovou recomendações sobre as campanhas promovidas pelos candidatos a conselheiros tutelares.

De acordo com o comunicado, entre as atividades de divulgação permitidas aos candidatos está a participação em entrevistas e seminários, além da publicação de conteúdos de campanha nas redes sociais. A distribuição de folders é permitida desde que não perturbe a ordem pública e respeite os dispositivos da lei municipal.

O material de divulgação poderá conter a foto, número do candidato e informações sobre suas propostas e trajetória na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em relação aos debates realizados na mídia, recomenda-se que os meios de comunicação formalizem convite a todos os candidatos da região e comuniquem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de três dias. Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.

As orientações aos candidatos devem ser repassadas, por meio de resolução, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

GT Nacional: O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares, Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ).

Processo de Escolha: No dia 4 de outubro de 2015, será realizado o primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares. Antes, cada município definia o formato e data de votação. Com a unificação, espera-se garantir maior participação da sociedade na escolha dos conselheiros tutelares, que tem a função de proteger as crianças e os adolescentes. Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor pode votar e ajudar a escolher os conselheiros tutelares do seu município. Para conhecer os candidatos e os locais de votação, as pessoas devem procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


*Fonte: Secretaria de Direitos Humanos – Presidência da República.

http://www.sdh.gov.br/noticias/2015/setembro/conselhos-municipios-de-direitos-devem-orientar-campanhas-de-candidatos-a-conselheiros-tutelares-1

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