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Eleições para Conselhos Tutelares serão unificadas no Brasil.

Por Rebrates   30 de setembro de 2015

No próximo domingo, dia 04 de outubro, serão realizadas em todo o Brasil (exceto São Paulo, confirmada para novembro) as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares. Esta é a primeira vez que o processo acontece de maneira unificada no país, já que antes cada município fazia a votação em datas e formatos diversos. Segundo informações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República neste dia serão escolhidos conselheiros tutelares em 99,89% dos municípios brasileiros, num total de 5.956 Conselhos Tutelares.

Todos os brasileiros com mais de 16 anos e título de eleitor podem votar. Embora o voto seja facultativo, o Ministério Público destaca a importância da ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que são responsáveis pela fiscalização e cobrança, junto ao Poder Público, da implementação das políticas públicas e da melhoria das condições de atendimento às crianças e aos adolescentes, em cada município.

Mais informações:

Artigo 131. ECA - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Em São Paulo, conforme nota da Prefeitura, a Comissão Central do Processo de Escolha Unificado dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo acolheu proposta de adiamento do processo de escolha para os Conselhos Tutelares da cidade. A nova data definida é 15 de novembro.


*Fonte: FEAPAES SP – Federação das APAES do Estado de São Paulo.

http://feapaesp.org.br/verNoticia.asp?idnoticia=516

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