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Para associações comerciais, projeto que altera a lei das parcerias traz mais benefícios ao terceiro setor.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro, o relatório do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) sobre a Medida Provisória 684/15, que altera a Lei 13.019/14, referente às parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública.
O texto aprovado aperfeiçoa a versão anterior da lei e revoga diversos dispositivos que inviabilizavam essas parcerias. O projeto de lei de conversão segue agora para o Senado Federal.
A Medida Provisória 684/15 atende o pleito de entidades como: Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP), Rede Brasileira do Terceiro Setor (Rebrates), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Federação Brasileira das Associações Cristã de Moços (FBACM) e Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).
Essas instituições, em 27 de maio, encaminharam carta à Presidente da República Dilma Rousseff, pleiteando a prorrogação do prazo de entrada em vigor da Lei 13.019/14, a revogação de alguns artigos e a modificação na redação de outros. Editou-se então MP 684/15, que adiou a entrada em vigor da lei para janeiro de 2016.
Embora a Lei 13.019/14 tenha o objetivo de uniformizar em um único regulamento o mecanismo de contratualização e promover maior transparência e simplificação nas parcerias do poder público com as organizações da sociedade civil, alguns dos artigos contrariam sua finalidade e, se não alterados, suspenderão ações, programas e projetos em execução conjunta, imprescindíveis para a União, estados, municípios e todo o povo brasileiro.
A lei incide não somente sobre o que se conhece popularmente como ONGs, mas sobre fundações, organizações religiosas, e associações com as mais diversas finalidades, entre elas, associação de empreendedores, de profissionais e de assistência social.
A titulo exemplificativo, destaca-se a necessidade da revogação do art. 37, que impõe a responsabilidade solidária, obrigando dirigentes a responder com seus bens pessoais, independente de culpa e dolo, pela execução das parcerias. “Isso resulta em um desestímulo ao voluntariado. Uma barreira ao protagonismo da sociedade civil”, diz Marília de Castro, coordenadora do Conselho de Terceiro Setor da Associação Comercial de São Paulo e uma das líderes do movimento que acompanha de perto a tramitação do projeto lei em Brasília.
“A solidariedade passiva obrigatória”, diz Marília, “viola princípios e normas civilistas”. Segundo ela, a pessoa jurídica e a pessoa física são entidades distintas. A desconsideração da personalidade jurídica não é ato automático e sim excepcional, admitido pelo art. 50 do Código Civil, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Em outros dispositivos, a Lei 13.019/14 desrespeita a liberdade de associação e permite a interferência do Estado nas organizações, desobedecendo cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Esses e outros dispositivos foram revogados e diversos textos de outras normas foram alterados no texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “A Lei 13.019/14 foi expressivamente aperfeiçoada”, analisa Marília.
“A sociedade civil organizada aguarda a aprovação pelos senadores. Caso contrário, serão interrompidos relevantes trabalho de interesse público”, alerta Marília.
*Fonte: Renato Santana de Jesus – ACSP Associação Comercial de São Paulo