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FEAPAES-SP divulga procedimento para isenção do IPVA pelas Apaes.
Instituições de assistência social do Estado de São Paulo podem requerer imunidade do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Para conseguir a isenção do pagamento desse imposto, a APAE deve comparecer ao Posto Fiscal, ou Central de Pronto Atendimento, com o requerimento de imunidade e de posse dos seguintes documentos:
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
- Um dos seguintes documentos:
1) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição;
2) Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público emitido pelo Ministério da Justiça;
3) Ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social;
4) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, de acordo com o Decreto 57.501/2011;
- Declaração sobre a não prestação de serviços unicamente a associados e contribuintes;
- Declaração sobre o uso efetivo do veículo nas finalidades essenciais da entidade.
(*) A critério da Autoridade Fiscal, os seguintes documentos:
a) Livros revestidos das formalidades capazes de assegurar a exatidão da escrituração de suas receitas e despesas (Termo de abertura de livro diário, livro razão ou outros livros da espécie);
b) Balanço patrimonial do último exercício;
c) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do último exercício.
Relação de postos fiscais > http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/
Formulário de pedido de reconhecimento de imunidade e concessão de isenção ou dispensa do IPVA >
http://feapaesp.org.br/material_download/237_Modelo%20de%20requerimento.pdf
Mais informações > http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/imunidade.shtm