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Revogada Lei da Utilidade Pública Federal.

Por Rebrates   12 de fevereiro de 2016

O Ministério da Justiça, em resposta a uma consulta da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), informou que, com a publicação da Lei nº 13.204/2015, que revogou a Lei nº 91/1935, que tratava dos títulos de Utilidade Pública Federal (UPF), os documentos que estavam aguardando análise serão arquivados, não havendo mais a necessidade de envio de relatório anual ao Ministério da Justiça (MJ).

De acordo com o MJ, “a medida visa estender a todas as organizações sem fins lucrativos os benefícios previstos em lei, independentemente da exigência de cumprir requisitos formais e burocráticos para certificação e titulação de UPF”. O objetivo é desburocratizar o processo e contribuir para uma nova lógica de interações entre Estado e sociedade civil.

A revogação da lei da UPF foi originalmente proposta pelo Grupo de Trabalho de Entidades Sociais do Ministério da Justiça, instituído em 2011. O GT concluiu que um título honorífico e discricionário não atendia aos princípios republicanos e aos valores da participação previstos na Constituição de 1988. A proposta também foi debatida pelo governo no âmbito do Programa Bem Mais Simples, que trata de medidas de desburocratização do Estado, e discutida ainda junto com representantes da sociedade civil da Plataforma do MROSC.

O Departamento Jurídico da CMB alerta que é preciso estar atento às possíveis alterações nos Títulos Estaduais e Municipais.


Atendimento Virtual

Em nota, o MJ reforçou que os atendimentos a entidades sociais serão feitos exclusivamente pela Internet, pelo e-mail sac.dejus@mj.gov.br . Para isso, o site do MJ passou por uma reformulação e ficou mais acessível. Orientações sobre procedimentos gerais podem ser encontradas no novo ambiente do site (www.justica.gov.br/central-de-atendimento).

Para a entrega dos documentos, o requerente pode utilizar o protocolo eletrônico do Ministério da Justiça, pelo endereçohttp://justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.

Caso o requerente nunca tenha usado o sistema, é aconselhável que leia o manual do protocolo eletrônico. Também é possível entregar pelos Correios, bastando endereçar o envelope com a documentação para: Esplanada dos Ministérios bloco "T" anexo II. Cep: 70064-900.


*Fonte: APF – Associação Paulista de Fundações.

http://www.apf.org.br/fundacoes/index.php/noticias/todas-as-noticias/2168-revogada-lei-da-utilidade-publica-federal.html

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