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Cadastro único de programas sociais pode virar lei.

Por Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias   15 de fevereiro de 2017

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5788/16, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), cria o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o objetivo de identificar as famílias de baixa renda habilitadas a receber o benefício.

Esse cadastro já está em vigor por meio de norma infralegal (Decreto 6.135/07), sendo obrigatória em todas as concessões de benefícios de natureza permanente, exceto em programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o projeto, a iniciativa passa a ser prevista em lei.

“A riqueza de informações do cadastro único permite a seleção de beneficiários não apenas levando-se em conta a questão da renda familiar, mas também o desenvolvimento de políticas que considerem o caráter multidimensional da pobreza”, ressalta o autor.

O parlamentar acrescenta que, com informações de mais de 27 milhões de famílias, o cadastro já é usado na seleção de beneficiários de mais de 20 programas federais, como o Bolsa Família, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o Minha Casa Minha Vida. 

O texto mantém as linhas gerais do decreto, mas faz algumas alterações. Uma delas torna obrigatória a inscrição no cadastro único para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pelas regras atuais, a inscrição é facultativa.

Outra mudança exclui do cálculo da renda familiar os rendimentos decorrentes do BPC, do estágio supervisionado e de aprendizagem e do Programa Bolsa Atleta.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

*Fonte:Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias (Reportagem: Emanuelle Brasil / Edição: Raquel Librelon)

http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/01/encontro-municipio-transparente-registra-mais-de-1-6-mil-inscritos-em-todo-pais

 

:: As matérias aqui apresentadas não significam, necessariamente, a posição da Rebrates ::

 

 

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