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Supremo derruba lei que estabelecia limites às imunidades do terceiro setor

Por Rebrates   3 de março de 2017
Ives Gandra (divulgação)

As instituições filantrópicas conseguiram uma importante vitória ontem, 2 de março, quando foi declarada a inconstitucionalidade de normas da Lei 9732 de 1998 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 2028, que dificultava o acesso das entidades do terceiro setor a imunidades tributárias no campo da Seguridade Social.

A lei em questão limitava o benefício das imunidades àquelas entidades que prestassem serviços exclusivamente gratuitos e, no caso da saúde, por exemplo, recebessem pacientes do SUS em volume não inferior a 60% do total de seus atendimentos. 

É preciso entender que essa legislação de 1998 alterava dispositivos Constitucionais, mais especificamente o artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, que trata da natureza destas imunidades. E fazia isso mesmo sendo uma lei ordinária, ou seja, aprovada no Congresso por uma maioria simples.

O que a Adi 2028, movida pela Confederação Nacional de Saúde- Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), questionou foi justamente se as regras estabelecidas para reconhecimento das imunidades poderiam ser ditadas  por uma lei ordinária. 

Ao final do julgamento, os ministros do STF concluíram que qualquer intervenção para o gozo de imunidades tributárias só pode ser feita por Lei Complementar – aprovada por maioria absoluta no Congresso. Já no caso de meras formalidades, estas sim podem ser objeto de lei ordinária.

“Registrar uma entidade é uma mera formalidade. Mas impor uma condição para ela atuar, não. Estabelecer cota de 60% para pacientes do Sus para que entidades da saúde aproveitem as imunidades é interferir em um requisito essencial. Só Lei Complementar poderia fazer isso”, diz o jurista Ives Gandra, que defendeu a Adi 2028 no STF.

Gandra lembra que por se tratar de uma Adi, o resultado proferido pelo Supremo terá repercussão geral, ou seja, entidades de outros segmentos, não só as da saúde, que de alguma forma foram privadas do gozo de imunidades por efeitos da Lei 9.732, também serão beneficiadas pela decisão dos ministros.

“A decisão também tem efeito ex tunc (retroativo), assim, caso alguma entidade tenha recebido um auto de infração que diz respeito ao tema julgado pelo STF, ele terá de ser suspenso”, diz o jurista.

Em teoria, a decisão do Supremo sobre a Adi 2028 tem impacto indireto sobre outras leis ordinárias, que a exemplo da 9.732, interferem nas imunidades concedidas às instituições beneficentes. Esse é o caso da Lei 12.101, de 2009, que restringe o acesso aos benefícios tributários do terceiro setor também interferindo nas gratuidades.

Embora Gandra enfatize que os efeitos do posicionamento do STF estejam limitados aos questionamentos da Adi 2028 e similares, como 2036, 2228 e 2621 - todas contra a Lei 9.732 -, nada impede que as entidades que se sentirem afetadas pela Lei 12.101 invoquem o julgamento atual para contestá-la. 

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